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20/08/26

8ª CÂMARA AUTORIZA TRABALHO REMOTO APÓS LICENÇA POR TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO GRAVE

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista. Segue abaixo um resumo.


19/08/26

TELETRABALHO NÃO JUSTIFICA SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO.

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. A sentença considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa patronal. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

ACORDO OBRIGA EMPRESA HOTELEIRA A REDUZIR RISCOS PSICOSSOCIAIS.

Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA JUDICIALMENTE NÃO IMPEDE ESTABILIDADE DE GESTANTE PEDIDA EM AÇÃO POSTERIOR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a gestante, mesmo após o contrato de trabalho ter sido encerrado por rescisão indireta (quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador) reconhecida em decisão judicial anterior. Segundo a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, a rescisão indireta não afasta a garantia constitucional assegurada à gestante e o direito pode ser discutido em ação posterior, por decorrer de fato superveniente (circunstância nova que pode gerar direitos próprios e independentes). Segue abaixo um resumo:


19/08/26

PESQUISA INÉDITA DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRAÇA PANORAMA DO ASSÉDIO ELEITORAL NO BRASIL

A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

MADEIREIRA E FRIGORÍFICOS SÃO CONDENADOS POR PRESSIONAR EMPREGADOS EM ELEIÇÕES

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul (PR), e as empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., de Betim (MG), por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

EMPRESA DE SAÚDE É CONDENADA A PAGAR R$ 800 MIL À FAMÍLIA DE ENFERMEIRA MORTA EM ACIDENTE.

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã de uma enfermeira vitimada em um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês de agosto, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate. Segue abaixo um resumo:


18/08/26

PROMOTORA DE VENDAS TEM ESTABILIDADE DE GESTANTE RECONHECIDA, MAS INDENIZAÇÃO É LIMITADA APÓS ABORTO ESPONTÂNEO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) reconheceu a estabilidade de gestante a uma promotora de vendas de Bom Jesus da Lapa, mas limitou a indenização a duas semanas após ela sofrer um aborto espontâneo. A trabalhadora havia sido contratada como promotora de vendas em contrato temporário. Da decisão cabe recurso. Segue abaixo um resumo:


18/08/26

TESTEMUNHA NEGA SER ESPOSA DE TRABALHADOR E AMBOS SÃO CONDENADOS POR MÁ-FÉ

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé após ela negar, em audiência, que tivesse mantido relacionamento amoroso com o autor da ação. Documentos apresentados pela empresa, porém, comprovaram que os dois eram casados. A testemunha foi condenada ao pagamento de multa de 3% sobre o valor da causa e o trabalhador, de 5%. Os valores serão destinados à empresa. Segue abaixo um resumo.


18/08/26

PRODUTOR RURAL DEVERÁ PERMANECER EM ‘LISTA SUJA’ DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inclusão de um produtor rural de Uruçuí (PI) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’. Para o colegiado, a comprovação de condições degradantes de trabalho basta para justificar a medida, e a posterior correção das irregularidades não afasta a validade da inscrição. Segue abaixo um resumo: