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27/05/26

NOVA NR-1 AMPLIA PREVENÇÃO DE RISCOS PARA A SAÚDE MENTAL NOS AMBIENTES DE TRABALHO

A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores. Segue abaixo um resumo.


27/05/26

LEI BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL E TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE NÃO SE APLICAM A CONTRATO DE TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL, DECIDE 3ª CÂMARA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou a aplicação das leis trabalhistas brasileiras a um empregado contratado para trabalhar em navio de cruzeiro em alto-mar. O trabalhador alegava que a contratação ocorreu no Brasil e defendia a aplicação da CLT com base na Lei nº 7.064/1982, na teoria do centro de gravidade e no princípio da norma mais favorável. Porém, o Tribunal entendeu que não houve omissão na decisão anterior e manteve a aplicação das regras do trabalho marítimo internacional previstas na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC). Segue abaixo um resumo.


27/05/26

SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PREJUDICA TRABALHADORES E COFRES PÚBLICOS, ALERTA MPT

A subnotificação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho causa prejuízos de dezenas de bilhões de reais aos trabalhadores brasileiros e aos cofres públicos. O alerta é do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Ribeiro, que critica a redução da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue abaixo um resumo.


26/05/26

NR-1: MONITORAMENTO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS AGORA É OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS

A partir desta terça-feira (26/5), passou a ser obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), esses riscos devem ser incluídos pelas empresas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Também teve início nesta terça-feira a fiscalização sobre essas novas regras.


26/05/26

EMPRESA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR APELIDO PEJORATIVO A EMPREGADO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. O empregado era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho.


26/05/26

CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS DE PORTO ALEGRE SE COMPROMETE A CORRIGIR DIFERENÇA SALARIAL POR CONTA DE GÊNERO DE VENDEDORES

A concessionária Montreal Comercial de Automóveis Ltda., de Porto Alegre, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a combater disparidade salarial entre vendedores. A empresa deve, sob pena de multas, evitar práticas discriminatórias de gênero tanto no salário, quanto na contratação e na promoção de empregados.


26/05/26

ATUAÇÃO NACIONAL: JUÍZA DO TRT-PB É DESTAQUE NO G1 EM REPORTAGEM SOBRE OS IMPACTOS DA NOVA NR-1 NA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES

A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), marcada para esta terça-feira (26), foi tema de amplo destaque em reportagem do portal G1 Nacional. O texto repercute o novo cenário de fiscalização e proteção à saúde mental no ambiente corporativo e contou com a contribuição técnica da juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), Mirella Darc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, consolidando o protagonismo do tribunal paraibano no debate sobre as transformações de segurança e medicina do trabalho no país. Segue abaixo um resumo.


25/05/26

TÉCNICA DE ENFERMAGEM QUE APRESENTOU ATESTADO EM UM HOSPITAL E CONTINUOU ATUANDO EM OUTRO TEM JUSTA CAUSA MANTIDA NO TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico a um hospital alegando incapacidade para o trabalho, mas continuou exercendo a mesma função em outro estabelecimento de saúde durante o período de afastamento. O colegiado entendeu que a conduta rompeu a relação de confiança necessária ao vínculo empregatício. Segue abaixo um resumo.