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03/03/26

ASSÉDIO MORAL: PARA CUMPRIR METAS, COORDENADORA DE FINANCEIRA FAZIA 540 LIGAÇÕES DIÁRIAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora de filial de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, testemunhas e documentos provaram o quadro de violência moral e a pressão para superar as metas, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora.


02/03/26

USO INDEVIDO DA IMAGEM E VOZ DE EMPREGADA EM VÍDEOS PUBLICITÁRIOS GERA INDENIZAÇÃO.

A Décima Primeira Turma do TRT de Minas Gerais condenou duas concessionárias de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada, porque mantiveram vídeos publicitários com sua imagem e voz nas redes sociais após o término do contrato de trabalho. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a autorização para uso de imagem é limitada à vigência do vínculo empregatício, não podendo se estender após a rescisão. A decisão reconheceu violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, da Constituição Federal e arts. 11 e 20 do Código Civil). O pedido de cachê publicitário foi indeferido. A decisão é definitiva.


27/02/26

CHEFE DE COZINHA NÃO EXERCE CARGO DE CONFIANÇA E TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S.A. (Radisson Hotel Curitiba) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma chefe de cozinha. O entendimento é de que ela não ocupava cargo de confiança, pois estava sujeita a controle de jornada e exercia atribuições meramente técnicas.


26/02/26

VENDEDORA NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÕES POR ATUAR COM MARKETING DIGITAL

A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de adicional por acúmulo de funções formulado por uma vendedora que alegava exercer também atividades de marketing digital. A Sexta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, entendendo que as tarefas de marketing estavam relacionadas às atividades de venda e atendimento ao cliente previstas no contrato.


26/02/26

PRORROGADO POR 90 DIAS REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).