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10/03/26

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O SERVIÇO MINHAS DÍVIDAS E PENDÊNCIAS.

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 9 de março, o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo a antiga consulta de Situação Fiscal no e-CAC. A ferramenta permite que pessoas físicas, contadores e pessoas jurídicas consultem débitos e irregularidades fiscais e realizem sua regularização de forma mais simples, conforme as funcionalidades previstas nos serviços digitais da administração tributária federal (arts. 16 e 37 da Lei nº 9.784/1999 e diretrizes de governo digital da Lei nº 14.129/2021).


10/03/26

CONSTRUTORA É CONDENADA POR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM OBRA NA RODOVIA MT-404

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram a condenação da Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP em Ação Civil Pública (ACP) movida para responsabilizar a empresa pela submissão, por cerca de um mês, de quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão em canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães (a 68 km de Cuiabá). No local, também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.


10/03/26

EMPRESA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR POSSÍVEL USO DE IA COM CITAÇÕES FALSAS DE JURISPRUDÊNCIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Segue abaixo um resumindo.


10/03/26

EMPREGADA DOMÉSTICA QUE SE RECUSOU A ENTREGAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA REGISTRO TEM JUSTA CAUSA RECONHECIDA.

A 5ª Turm do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de insubordinação.


09/03/26

TÉCNICO IMPEDIDO DE CONCORRER A CONSELHO DE HOSPITAL POR NÃO TER CURSO SUPERIOR CONSEGUE ANULAR VOTAÇÃO

Um técnico em manutenção conseguiu anular o processo eleitoral para o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), depois que sua candidatura foi barrada por não ter curso superior. Segundo a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o requisito não está previsto em lei, e a exigência constitui ato discriminatório.


09/03/26

SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).


09/03/26

BANCO VAI INDENIZAR FUNCIONÁRIA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL DE GERENTE

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.


06/03/26

TRT-MG RECONHECE NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE POR AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE PERÍODOS DE TRABALHO E INATIVIDADE

A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato de trabalho intermitente de vigilante que atuava continuamente em escala 12x36, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Conforme os arts. 443, §3º, e 452-A da CLT, o contrato intermitente exige convocações prévias e prestação descontínua de serviços, com pagamento ao final de cada período trabalhado. Como ficou comprovada a prestação contínua e pagamento mensal, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o vínculo por prazo indeterminado, assegurando ao trabalhador os direitos trabalhistas decorrentes.


06/03/26

ASSINATURA DE ACORDO SOBRE MORTE DE EMPREGADO POR AVÓS DE ADOLESCENTE É VÁLIDA

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão. Segue abaixo um resumo.