03/06/26
CONSTRUTORA TERÁ DE INDENIZAR TÉCNICO DE SEGURANÇA QUE LEVOU PEDRADA DE COLEGA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa. Segue abaixo um resumo.
Conteúdo da notificação