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11/07/25

NOVA PLATAFORMA COM DADOS INTEGRADOS SOBRE EMPREGO E TRABALHO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

A partir desta quinta-feira (10), gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e cidadãos de todo o país passam a contar com uma nova ferramenta para ampliar a compreensão sobre o mercado de trabalho no Brasil. É o Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho, uma plataforma interativa desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).


10/07/25

HOTEL DE MG É PROCESSADO POR ABUSO DO PODER E ASSÉDIO MORAL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o Hotel Rio de Pedras, localizado em Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte, por abuso de poder diretivo e assédio moral. A instituição entrou com a ação após tentativas frustradas de assinar termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.


08/07/25

EMPREGADOS DISPENSADOS APÓS AJUIZAR AÇÃO CONTRA BANCO SERÃO REINTEGRADOS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco do Brasil S.A. contra a reintegração de três advogados de Natal (RN) dispensados após terem ajuizado ações trabalhistas contra o banco. Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.


08/07/25

BOLETIM DESTACA BOAS PRÁTICAS QUE FORTALECEM A EQUIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta segunda-feira (7) o sexto boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que promovem a equidade nas relações de trabalho por meio da garantia da isonomia salarial. A publicação destaca 15 cláusulas firmadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador entre 2023 e 2024, abrangendo diferentes regiões do país.


07/07/25

STF CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR “PEJOTIZAÇÃO” EM CONTRATOS DE TRABALHO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. O despacho foi proferido nesta quinta-feira (3) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.389) neste ano.