29/04/26
JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO EM ACIDENTE DE TRABALHO COM CICATRIZ PERMANENTE
A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por dano estético para ex-empregado que sofreu acidente de trabalho. O colegiado entendeu que lesões que resultam em alteração permanente da aparência física, como cicatrizes visíveis, geram reparação autônoma.
Conteúdo da notificação