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09/10/25

CARGO DE CONFIANÇA TEM DIREITO À DOBRA POR FERIADOS E REPOUSO TRABALHADOS, DECIDE 1ª TURMA AO APLICAR NOVA TESE DO TST

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a qual o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. Antes da definição da tese pelo Pleno do TST, havia divergências entre os tribunais regionais e até mesmo entre as turmas do próprio TST sobre a possibilidade de pagamento em dobro a empregados em cargos de gestão, por estarem excluídos do controle de jornada. O novo entendimento pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.


09/10/25

REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS DEVE RECONHECER RELAÇÃO DE TRABALHO

A regulamentação dos sistemas de aplicativos de transporte de passageiros exige coragem política para reconhecer a existência de relação de trabalho entre as plataformas e motorista. A avaliação é do procurador do Trabalho Ilan Fonseca durante participação em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados que debateu, na quarta-feira (8/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 152/2025.


08/10/25

FGTS TERÁ NOVAS REGRAS PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO A PARTIR DE NOVEMBRO

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.


08/10/25

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR DÍVIDA HOSPITALAR DE CASAL COM FILHO PREMATURO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.


08/10/25

PANVEL FARMÁCIAS FIRMA ACORDO COM MPT PARA CUMPRIR COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Panvel Farmácias firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a cumprir a cota reservada para pessoas com deficiência (PCDs), conforme definida pela Lei nº 8.213. Até 2024, de um total de 10 mil pessoas, o grupo empregava apenas 268 PCDs ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, faltando 209 para preencher a cota devida, de 5%.


08/10/25

8ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE ELETRICISTA DEMITIDO POR EMBRIAGUEZ

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a demissão com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.


07/10/25

TRT - MT DOBRA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO ELEITORAL PRATICADO EM HOLDING DO SETOR DE MINERAÇÃO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a uma holding brasileira do setor de mineração, reconhecida pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas, a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.