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27/08/26

TRT-2 RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA COM PARKINSON E DETERMINA REINTEGRAÇÃO

Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. Segue abaixo um resumo:


27/08/26

TRABALHADOR QUE ATUA EM UNIDADE PRISIONAL GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia negado o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a um técnico de segurança do trabalho que exerce suas atividades dentro de um presídio de segurança máxima. O relator seguiu a jurisprudência da própria Turma, que, em casos anteriores, já havia reconhecido o direito ao adicional.


27/08/26

TRABALHADOR DE BH TEM JUSTA CAUSA MANTIDA APÓS TRABALHAR EM OUTRO EMPREGO DURANTE LICENÇA MÉDICA

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais, que entendeu ter havido conduta desonesta e quebra de confiança na relação de trabalho. Imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp foram utilizadas como prova do caso. Segue abaixo um resumo.


27/08/26

SÓCIO OCULTO DETIDO NA OPERAÇÃO LAS VEGAS NÃO CONSEGUE ANULAR SENTENÇA TRABALHISTA

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória ajuizada por um homem reconhecido judicialmente como sócio oculto de uma empresa investigada na Operação Las Vegas. Para o colegiado, a prisão preventiva e a apreensão de documentos não impediram o autor de exercer sua defesa no processo trabalhista. Segue abaixo um resumo.


26/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIA QUE ABANDONOU EMPREGO

A Justiça do Trabalho do Ceará, em decisão tomada pela Vara do Trabalho de Crateús, rejeitou em agosto de 2026 os pedidos feitos por uma ex-trabalhadora contra o supermercado em que ela trabalhava como líder de loja. Na decisão, a magistrada Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa por abandono de emprego e negou o pagamento de indenizações, solicitadas em valores que ultrapassavam R$100 mil. Segue abaixo um resumo:


26/08/26

MESMOS CASOS, DECISÕES DIFERENTES: NOTAS TÉCNICAS BUSCAM UNIFORMIZAR ENTENDIMENTOS

Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?


26/08/26

JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA PARA GESTANTE OBRIGADA A TRABALHAR EM PÉ APESAR DA GRAVIDEZ DE RISCO

Mesmo apresentando relatório médico que recomendava restrições durante gravidez de risco, uma auxiliar de cozinha foi mantida em atividades que exigiam permanecer em pé em um restaurante de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Ao decidir o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa descumpriu seu dever de proteger a saúde da empregada e do bebê, pelo que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à trabalhadora o pagamento de verbas rescisórias e da indenização referente ao período de estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo: