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12/03/26

LUIZ MARINHO DEFENDE REDUÇÃO IMEDIATA DA JORNADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (10) a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2023, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC nº 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Segue abaixo um resumo.


12/03/26

BANCO DEMORA A DEMITIR POR JUSTA CAUSA E TERÁ DE REINTEGRAR GERENTE

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de reintegrar um gerente de Cuiabá (MT) demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, por ter perdido o prazo previsto em norma interna para aplicar a medida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou a dispensa por falta de imediatidade. Segue abaixo um resumo.


12/03/26

AUXILIAR DE DENTISTA QUE CAIU DE BANQUETA NA COPA DO CONSULTÓRIO SERÁ INDENIZADA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais. Segue abaixo um resumo.


11/03/26

TRT-MG RECONHECE OBRIGATORIEDADE DE ESCALA QUINZENAL PARA DESCANSO DOMINICAL DE MULHERES EMPREGADAS NO COMÉRCIO

A Oitava Turma do TRT de Minas confirmou decisão da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni que obriga um hipermercado a garantir folga aos domingos, a cada quinze dias, para as trabalhadoras do comércio. A ação foi proposta pelo sindicato da categoria. O relator, juiz convocado Marcelo Ribeiro, explicou que a lei assegura proteção especial ao trabalho da mulher no comércio. A empresa terá que pagar em dobro os domingos trabalhados sem a folga correta e organizar nova escala. O entendimento segue a posição do TST sobre o tema. Recursos ao TST foram negados, inclusive em decisão do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira e da ministra Delaíde Miranda Arantes. Atualmente, o processo está no Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.


11/03/26

NORMA COLETIVA QUE NÃO ESTENDE BENEFÍCIOS DE BANCÁRIOS A APRENDIZES É VÁLIDA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de extensão de benefícios salariais e sociais previstos em normas coletivas dos bancários aos aprendizes do Itaú Unibanco S.A. no Estado do Amazonas. Para o colegiado, a exclusão é válida, em respeito à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a negociação coletiva para limitar ou restringir direito não assegurado na Constituição Federal.


11/03/26

GERENTE DE BANCO QUE GANHAVA 22% A MENOS QUE COLEGA HOMEM DEVE RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a discriminação salarial em razão de gênero no caso de uma gerente de agência bancária que ganhava 22% a menos do que um colega homem no mesmo cargo. A decisão reformou, por maioria de votos, a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


11/03/26

8ª CÂMARA MANTÉM MULTA DO ART. 477 DA CLT CONTRA MUNICÍPIO POR ATRASO EM VERBAS RESCISÓRIAS

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias de empregada contratada sob o regime celetista. O colegiado reafirmou que a penalidade é aplicável também aos entes da administração pública quando configurado vínculo regido pela CLT.


10/03/26

TST VALIDA ESCALA 2X2X4 EM INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO.

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio S.A., de Poços de Caldas (MG), não terá de pagar horas extras a três eletricistas que trabalharam em regime de turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva que instituiu o modelo de jornada.


10/03/26

TRT-10 RECONHECE FRAUDE SOCIETÁRIA COM CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ocorrência de fraude societária na alteração contratual de empresa prestadora de serviços e, a partir desse contexto, concluiu pela configuração de grupo econômico familiar, com responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelos créditos trabalhistas. Na mesma decisão, o colegiado também manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e majorou o valor da indenização por dano moral. Segue abaixo um resumo.