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03/09/25

TRT-8 CONDENA VOLKSWAGEN POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS: INDENIZAÇÃO DE R$ 165 MILHÕES

Em uma decisão considerada histórica, o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos, após comprovação de que trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará, durante o período militar.


03/09/25

TRABALHADORA QUE FICOU SEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE POR DESCONTOS INDEVIDOS RECEBERÁ DEVOLUÇÃO DA QUANTIA

A Justiça do Trabalho determinou que uma unidade de uma empresa brasileira de atacado e varejo, localizada em Lavras, no Sul de Minas Gerais, realize o ressarcimento do salário-maternidade descontado do contracheque de uma ex-empregada de forma ilegal. A profissional exercia a função de operadora de caixa e alegou que não recebeu os valores devidos do salário-maternidade pelo nascimento do filho, em agosto de 2024.


03/09/25

REGULAMENTAÇÃO DE TRABALHADORES POR APLICATIVO É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, participou nesta terça-feira (2) de uma audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que discute o Projeto de Lei Complementar 152/2025. De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o projeto trata da regulamentação dos trabalhadores por aplicativo, propondo um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e entrega operados por plataformas digitais.v


03/09/25

DEPENDENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DEVE PERMANECER EM PLANO DE SAÚDE DA PETROBRAS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, por unanimidade, a permanência de uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de idade previsto para dependentes. O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável, o tratamento contínuo deve ser garantido, em respeito à dignidade da pessoa humana e à legislação que rege os planos de saúde.


02/09/25

SETEMBRO AMARELO: A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO É FUNDAMENTAL NA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO

O “Setembro Amarelo”, campanha dedicada à conscientização da prevenção ao suicídio e a promoção da saúde mental, conta com o apoio institucional da Justiça do Trabalho. Através do Programa Trabalho Seguro, o judiciário trabalhista tem buscado ampliar e disseminar a cultura de trabalho decente para garantir saúde e higiene física e mental das trabalhadoras e trabalhadores do país.


02/09/25

INDÚSTRIA NÃO TERÁ DE RECOLHER INSS SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte (MG). Segundo a Turma, a parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços.


02/09/25

AGENTE ACUSADO DE FACILITAR ENTRADA DE CELULAR EM PRISÃO REVERTE JUSTA CAUSA E SERÁ INDENIZADO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.