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16/07/25

TST DISPONIBILIZA PÁGINA COM JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO DE SÚMULAS E OJS E PRECEDENTES NORMATIVOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova página com as justificativas para o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada. A decisão foi aprovada pelo Pleno do tribunal na sessão do dia 30 de junho e abrange súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) consideradas superadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou com repercussão geral.


16/07/25

O TST PUBLICOU DEPÓSITOS RECURSAIS - VALORES VIGENTES

Nesta segunda-feira (14/7), foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto.


15/07/25

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS PARCELAMENTO ONLINE DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DECLARADOS EM GFIP

A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no seu Portal de Serviços que beneficia diretamente os órgãos do poder público. Agora, os débitos previdenciários declarados por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) podem ser parcelados diretamente pela internet, dispensando a abertura de processo digital.


15/07/25

BOAS PRÁTICAS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS GARANTEM MAIS PROTEÇÃO A GESTANTES E LACTANTES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (14), o sétimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que asseguram a proteção e os direitos de trabalhadoras gestantes e lactantes. A publicação apresenta 18 exemplos de boas práticas firmadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador ao longo de 2023, em diferentes regiões do país.


15/07/25

BLOQUEIO DE DINHEIRO EM CONTA DE EMPRESA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA É MANTIDO

A Cavalli Transportes e Logística Ltda., de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária para pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa não conseguiu demonstrar que os valores se destinariam ao pagamento de salários, e seu recurso não observou os requisitos formais para ser admitido.


15/07/25

MTE INICIA PAGAMENTO DO QUARTO LOTE DO ABONO SALARIAL A MAIS DE 4,2 MILHÕES DE TRABALHADORES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta terça-feira (15) o pagamento do quarto lote do Abono Salarial. Serão beneficiados 4.289.190 trabalhadores, com um montante total de R$ 5,06 bilhões. Nesta etapa, recebem os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Ao todo, em 2025, o MTE destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono.


14/07/25

PORTO DE PARANAGUÁ RESPONDERÁ POR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TERCEIRIZADO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações.


14/07/25

EMPRESA DE BELÉM É PROIBIDA DE EXPLORAR TRABALHO INFANTIL

A 7ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública, contra a empresa Ana Comércio de Artigos de Armarinho Ltda, localizada no centro comercial da capital. A decisão determina que os responsáveis pelo empreendimento se abstenham de recrutar, contratar e/ou manter crianças e adolescentes, sob sua responsabilidade, incluindo os membros da família dos sócios.


14/07/25

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA SERÁ INDENIZADA POR ISOLAMENTO EM “SALA DE VIDRO”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma siderúrgica ao pagamento de indenização por danos morais a uma assistente administrativa. Após denunciar o comportamento inadequado de um superior, a empregada foi isolada em uma sala envidraçada e tinha as atividades vigiadas constantemente. Para o colegiado, a medida teve caráter de retaliação e configurou assédio moral.