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11/06/26

DECISÃO DO TRT-14 RECONHECE DISCRIMINAÇÃO EM DEMISSÃO DE TRABALHADORA APÓS MOBILIZAÇÃO COLETIVA EM FRIGORÍFICO PARA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma trabalhadora do frigorífico Minerva que participou de atividades sindicais e de mobilização coletiva em defesa de melhores condições de trabalho. Entre as reivindicações apresentadas pelos empregados estavam pautas relacionadas ao ambiente laboral e à jornada de trabalho, considerada extenuante pelos trabalhadores. Segue abaixo um resumo.


10/06/26

VIGIA DEMITIDO EM RAZÃO DE DOENÇA E IDADE SERÁ INDENIZADO

Um vigia receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido dispensado em razão de doença e etarismo (preconceito em razão da idade). A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da empresa, ao reconhecer a ocorrência da dispensa discriminatória.


10/06/26

TRT-RJ LANÇA CAMPANHA “VIOLÊNCIA NO TRABALHO: RECONHECER, PREVENIR E COMBATER”

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) lança, nesta terça-feira (9/6), a campanha “Violência no trabalho: reconhecer, prevenir e combater”. Com uma linguagem clara e objetiva, ela prioriza exemplos de situações práticas que denotam violência, assédio e discriminação. Além disso, reforça as condutas adequadas no ambiente profissional. Segue abaixo um resumo.


10/06/26

TESE DO STF DE QUE EMPRESAS NÃO RESPONDEM POR DÍVIDAS DE PROCESSOS DOS QUAIS NÃO PARTICIPARAM DESDE O INÍCIO NÃO SE APLICA A SÓCIOS, DECIDE TRT-GO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF) não impede a inclusão de sócios e ex-sócios no polo passivo de execução trabalhista. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia e autorizou o redirecionamento da cobrança contra os responsáveis por uma empresa de limpeza e conservação da capital. Segue abaixo um resumo.


10/06/26

AUXILIAR DE MECÂNICO NÃO CONSEGUE PROVAR RELAÇÃO DE EMPREGO COM OFICINA DO PAI

Trabalhar na oficina do próprio pai basta para criar vínculo de emprego? Foi essa dúvida que acabou parando na Justiça do Trabalho. Um homem entrou na Justiça dizendo que trabalhou como auxiliar de mecânico na oficina do pai, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele afirmou que tinha rotina fixa, trabalhava até em feriados e que acabou sendo dispensado sem justa causa. Mas a oficina negou essa versão e disse que o filho aparecia apenas de vez em quando para ajudar em alguns serviços, sem horário certo e sem obrigação de comparecer todos os dias. Testemunhas ouvidas no processo disseram que ele era visto mais na rua do que dentro da oficina e que não tinha uniforme, crachá ou qualquer identificação de trabalho fixo.


10/06/26

LUIZ MARINHO INTENSIFICA ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL NA CONFERÊNCIA DA OIT COM ACORDOS E DEBATES SOBRE OS DESAFIOS DO MUNDO DO TRABALHO

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, iniciou sua agenda oficial na 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça. Os compromissos, que seguem até o dia 12 de junho, são marcados por reuniões multilaterais, articulações internacionais e assinatura de acordos voltados ao fortalecimento da cooperação em temas relacionados ao trabalho e ao emprego. Segue abaixo um resumo.


09/06/26

TRT-GO ORIENTA SOBRE GOLPES ENVOLVENDO PROCESSOS TRABALHISTAS

Recentemente, foi relatado um aumento significativo em golpes envolvendo mensagens enviadas por WhatsApp ou e-mail solicitando pagamento para a liberação de supostos alvarás. Esse tipo de prática tem como alvo empregados, empregadores e advogados que participam de processos trabalhistas. Para evitar prejuízos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reforça três orientações básicas aos jurisdicionados:


09/06/26

TRABALHO EM FOLGAS E INTERVALO REDUZIDO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA NÃO DESCARACTERIZAM ESCALA 12X36, DECIDE 4ª CÂMARA

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma empregadora para reconhecer a validade da escala 12x36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segue abaixo um resumo.


09/06/26

EM CARTAZ NO CNJ, EXPOSIÇÃO REVELA O QUE PERMANECEU APÓS O FIM DA EPIDEMIA DE ZIKA

A história da epidemia do vírus Zika não terminou quando os boletins epidemiológicos deixaram de ser publicados. Dez anos após a crise que colocou o Brasil no centro de uma emergência global de saúde pública, a exposição [ainda] reúne fotografias, relatos, linha do tempo e objetos pessoais para contar o que veio depois: a trajetória de mulheres e famílias que transformaram o cuidado em rotina e a resistência como força para continuar seguindo.


09/06/26

BANCÁRIA DESPEDIDA APÓS RETORNAR DE LICENÇA-MATERNIDADE DEVE SER REINTEGRADA E INDENIZADA

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniela Meister Pereira. Segue um resumo abaixo.