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18/07/25

EMPRESA DE RIO BRANCO (AC) FIRMA ACORDO PARA COMBATER TRABALHO ESCRAVO

Uma empresa com atuação no Acre firmou termo de ajuste de conduto (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar uma série de medidas imediatas para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e erradicar práticas que possam configurar trabalho em condições análogas à escravidão.


18/07/25

EMPREGADO CHAMA COLEGA DE "MACACO" E INDÚSTRIA DE CURITIBA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma indústria de embalagens de Curitiba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para um ex-empregado. A decisão entendeu que o trabalhador foi vítima de racismo por parte de um colega, durante discussão no ambiente da empresa. O autor foi, então, tirar satisfações com este colega e perguntou "pra que mentir?". O colega se irritou e falou para o autor da ação: "cala a boca, macaco".


18/07/25

CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO INDENIZARÁ BIOMÉDICA CHAMADA DE GORDA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma biomédica que trabalhou na empresa. Os desembargadores decidiram manter a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão após sofrer repetidos episódios de assédio moral e discriminação estética. Ainda cabe recurso.  


17/07/25

EMPRESA TERÁ DE PAGAR PLR PROPORCIONAL A ANALISTA DE TI QUE PEDIU DEMISSÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP), a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (PLR) a um analista de TI que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão.


17/07/25

 DESCUMPRIMENTO DE FUNÇÕES POR USO DE CELULAR MOTIVA JUSTA CAUSA

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.


17/07/25

AUDIÊNCIA DISCUTE PROJETO DE LEI QUE FLEXIBILIZA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS

A ampliação do prazo de contratação temporária de trabalhadores rurais de 60 para 120 dias, conforme previsto no Projeto de Lei nº 761/2025, foi criticada pelo procurador do Trabalho Rafael Mondego nesta quarta-feira (16.7), durante participação em audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Na avaliação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) no debate, o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Contrato de Safra já contemplam o contrato de trabalho prazo determinado.