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15/10/25

DESCONTO INDEVIDO EM RESCISÃO LEVA JUSTIÇA DO TRABALHO A DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva a um ex-empregado valores descontados de forma indevida no momento da rescisão contratual. O trabalhador havia utilizado um cartão de compras fornecido pela própria empresa — o chamado "IGCard" — e, no encerramento do vínculo, todas as parcelas ainda não quitadas foram descontadas de uma só vez, sem qualquer destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


14/10/25

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE CAUSAR DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (13) no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre os efeitos do uso da inteligência artificial nas empresas. O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e faz parte do ciclo de discussões sobre o novo Estatuto do Trabalho, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


14/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO E NEGA INDENIZAÇÃO A EMPREGADA DE HOSPITAL ACUSADA DE SE APROPRIAR DE FONES DE OUVIDO

A Justiça do Trabalho validou o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital em Belo Horizonte. A ex-empregada alegava ter sido forçada a se demitir após ser acusada de roubar fones de ouvido de um médico. No entanto, o rastreamento dos fones comprovou que o marido da empregada estava com o objeto e tentando vendê-lo. Além disso, a trabalhadora apresentou informações contraditórias sobre o dia em que encontrou os fones, o que, por sua vez, enfraqueceu sua versão.


14/10/25

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS É CONDENADA PELA 7ª TURMA POR TRANSFERIR RISCO DO NEGÓCIO À TRABALHADORA

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que não foram pagos a uma ex-funcionária. A empresa deixava de repassar as comissões da vendedora sempre que o negócio era cancelado, trocado ou quando o comprador deixava de pagar pela compra. O caso foi ajuizado em julho de 2024 e julgado em junho deste ano pela 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho (VT) da cidade. O processo foi considerado um caso de tentativa de repassar o risco empresarial à trabalhadora.


14/10/25

FALTA DE LUCRO CONTÁBIL NÃO DESOBRIGA EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO DE PAGAR PLR.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a determinação de que a Eletrobras e a Eletronuclear paguem a seus empregados a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2015. Segundo o colegiado, a falta de lucro naquele ano não anula a obrigação de pagar a PLR, desde que os critérios previamente acordados sejam cumpridos.


14/10/25

ESOCIAL GANHA NOVA VALIDAÇÃO PARA FACILITAR DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor - em relação à parcela prevista para a competência.


14/10/25

CONTATO PERMANENTE COM METANOL SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO GERA ADICIONAL

Sentença proferida na 32ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou, solidariamente, laboratório de exame toxicológico e empresa de diagnósticos a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora exposta habitualmente a metanol. Segundo a decisão, não ficou comprovado que a auxiliar operacional esteve efetivamente protegida contra agentes químicos durante o desempenho de suas atividades.


13/10/25

MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE FRAUDOU VENDA DE SUCATAS DE OBRA EM HOSPITAL DE NOVA LIMA

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que fraudou o sistema de venda de sucata de uma obra do hospital em Nova lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde prestava serviços. Ficou provado que ele recebia valores pela venda do material, sem repassar o montante à empregadora. A decisão é do juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima.