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17/03/26

CALOR EXCESSIVO: DECISÃO OBRIGA SUPERMERCADO A ADEQUAR INSTALAÇÕES PARA GARANTIR CONFORTO TÉRMICO DOS SEUS EMPREGADOS

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um supermercado ajuste suas instalações para garantir o conforto térmico dos seus empregados.  A decisão confirma sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado. Além de fazer as adequações no local, a empresa também deve pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segue abaixo um resumo.


16/03/26

EMPREGADO DE ATESTADO MÉDICO PODE VIAJAR?

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.


16/03/26

EM EVENTO NA SESCONSP MINISTRO DISCUTE FIM DA ESCALA 6X1

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta sexta-feira (13) durante reunião com representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o fim da escala 6x1. Para o ministro, é preciso criar um ambiente de evolução que leve à satisfação no ambiente de trabalho. “O trabalhador feliz melhora a qualidade e a produtividade, diminui o absenteísmo e reduz o impacto de doenças mentais”, avaliou. Segue abaixo um resumo.


16/03/26

BRASIL E FINLÂNDIA PROJETAM ACORDO PARA GARANTIR DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS A RESIDENTES NOS DOIS PAÍSES

O Ministério da Previdência Social deu o primeiro passo para estabelecer uma parceria estratégica com a Finlândia, país que é referência global em bem-estar social. Em reunião realizada nesta quarta-feira (11/3), o ministro Wolney Queiroz e o embaixador Antti Kaski iniciaram o diálogo para a construção de um futuro acordo bilateral de previdência, com foco na modernização dos sistemas previdenciários e na ampliação da proteção social.


13/03/26

PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ CONCEDEU 1.668 BENEFÍCIOS A CRIANÇAS AFETADAS PELO VÍRUS ZIKA

O Governo Federal tem assegurado o pagamento da pensão especial vitalícia e da parcela única destinada à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Ao todo, 1.668 famílias já contam com o benefício garantido, que corresponde ao teto da Previdência Social e é pago mensalmente durante toda a vida do beneficiário. A medida consolida o esforço do INSS, que desde novembro do ano passado analisa os requerimentos das famílias que ainda não recebiam a pensão de um salário-mínimo prevista na Lei nº 13.985/2020. Segue abaixo um resumo.


13/03/26

MTE ATUALIZA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES E INCLUI SEIS NOVAS ATIVIDADES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma. Segue abaixo um resumo.


13/03/26

MPT É CONTRA NOVO ADIAMENTO DE NORMA SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra novo adiamento da entrada em vigor da alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, entre eles os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Esse foi o posicionamento da instituição durante a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que aconteceu no dia 9.3, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.


13/03/26

1ª CÂMARA MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUEIMADO POR DESCARGA ELÉTRICA APÓS AUSÊNCIA DE EPI ADEQUADO

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que o empregador não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) adequado antes do acidente e confirmou a possibilidade de cumulação das duas modalidades de indenização. Segue abaixo um resumo.