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10/10/25

APLICATIVO NOTA FISCAL FÁCIL PASSA A ATENDER TAMBÉM OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS EM RONDÔNIA

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) que já vinha simplificando a emissão de documentos fiscais para produtores rurais e pequenos contribuintes em Rondônia, agora passa a atender também aos Microempreendedores Individuais (MEIs). A ampliação do público beneficiado reforça o compromisso do governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), em tornar o processo de emissão de notas fiscais ainda mais acessível, prático e digital para os empreendedores.


09/10/25

PARANÁ ISENTA ICMS DE REMÉDIO PARA HIPERTENSÃO E OUTRAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES

O Governo do Paraná vai isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de um popular medicamento utilizado para o tratamento de hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (07) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), zera o tributo sobre o succinato de metoprolol, trazendo um alívio ao bolso dos paranaenses que dependem do remédio.


09/10/25

NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E): MUNICÍPIOS CONVENIADOS JÁ REPRESENTAM MAIS DE 80% DA POPULAÇÃO

A utilização da plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional segue em rápida expansão entre os municípios brasileiros. Implantada em julho de 2022, a solução registrou mais de 1.700 novas adesões apenas nos meses de agosto e setembro de 2025, alcançando a marca de 3.413 municípios integrados, nos quais residem mais de 80% da população do país.


08/10/25

STF REJEITA PEDIDO DA ALERJ PARA COBRAR ICMS SOBRE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a remoção de petróleo no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6250 foi feito no Plenário Virtual, entre 19 e 26 de setembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques. 


08/10/25

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DO IPVA 2025 SEM MULTAS VENCE NO PRÓXIMO DIA 15 NO TOCANTINS

Os proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até o próximo dia 15 de outubro para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 sem a incidência de multas e juros. A data é o último prazo do calendário fiscal do imposto que iniciou em janeiro. O alerta da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) é importante para evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos no estado.