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05/12/25

REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS/PE: VALORES DE IBS E CBS E SUA REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS. A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.


05/12/25

GOVERNO DE PERNAMBUCO PRORROGA DÍVIDA ZERO 2.0 ATÉ 26 DE DEZEMBRO

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anuncia a prorrogação do Programa Especial de Recuperação de Créditos , o Dívida Zero 2.0 até o dia 26 de dezembro de 2025. A medida amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos com o Estado, aproveitando condições especiais que incluem abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses.


04/12/25

REFORMA TRIBUTÁRIA: VALIDAÇÃO DO IBS NA NOTA FISCAL SERÁ ADIADA

O preenchimento dos campos referentes aos novos tributos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, como regra de validação da emissão do documentos, foi adiado por decisão da Receita Federal e dos coordenadores e administradores tributários estaduais, reunidos em encontro nacional esta semana em Goiânia (Goiás).


04/12/25

REFORMA TRIBUTÁRIA: COMITÊ GESTOR DO IBS E RECEITA FEDERAL DIVULGAM ORIENTAÇÕES SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DA CBS E DO IBS EM 1º DE JANEIRO DE 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.


04/12/25

PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS A EQUIPAMENTOS INTELIGENTES VAI A SANÇÃO

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações (PL 4.635/2024). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.


04/12/25

FISCO FLEXIBILIZA EXIGÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE IBS/CBS PARA DATA FUTURA E GARANTE QUE NOTAS FISCAIS NÃO SERÃO REJEITADAS

A Secretaria da Fazenda informa que, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em 2 de dezembro de 2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foi postergada. Com a mudança, a regra de validação UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento desses campos a partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de produzir efeitos na data inicialmente prevista.