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“VIGILANTE” COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS É INDENIZADO EM R$ 70 MIL.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.

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FALECIMENTO DO AVÔ OU AVÓ APOSENTADA PODE GERAR PENSÃO PARA O NETO?

O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. É necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.

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FORÇA-TAREFA DESARTICULA AÇÃO CRIMINOSA QUE ENVOLVIA ESTAGIÁRIAS DO INSS EM SE.

A Força-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, nesta sexta-feira (27), a OperaçãoTrainee - com o objetivo de desarticular uma ação criminosa que envolvia a participação de estagiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na realização de desbloqueios de benefícios previdenciários para a contratação de empréstimos consignados, sem o conhecimento e autorização dos titulares. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE), expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe.

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ICMS/SP: SICMEFAZ-SP DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA CORREÇÃO DE S DIFAL

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual). 

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