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PORTARIA EDITADA PELO INSS E MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA MUDA REGRAS DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, irá depender do tempo de espera para a perícia médica. E essa prorrogação pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
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