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AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A TRABALHADOR
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.
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