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04/10/24

SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO, PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE É ANULADO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP), contra condenação ao pagamento de indenização a uma repositora que estava grávida ao pedir demissão. Com essa decisão, o colegiado referendou o entendimento do TST sobre a matéria.


04/10/24

EMPRESÁRIOS NÃO CONSEGUEM REVERTER SUSPENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO POR HABEAS CORPUS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso em habeas corpus de três empresários paulistas que tiveram suas carteiras nacionais de habilitação (CNH) porque estão sendo executados por dívidas trabalhistas que ainda não pagaram. Segundo o colegiado, esse tipo de processo é inadequado, porque a decisão questionada só os impede de dirigir, mas não de se locomover.


03/10/24

COVID-19: EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA POR MORTE DE MOTORISTA QUE LEVAVA PASSAGEIROS A UPA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), a indenizar a viúva de um motorista que provavelmente contraiu covid-19 ao transportar, frequentemente, pessoas para uma unidade de saúde durante a pandemia. Com comorbidades (hipertensão arterial, ex-fumante e colesterol alto), ele morreu em 6/4/2021, após 20 dias de internação.


03/10/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA QUE ENVIOU DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco, em Uberlândia, que enviou lista de clientes com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora. Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a dispensa por justo motivo foi legítima, “pois foram observados os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade na aplicação da penalidade”.


02/10/24

EMPRESA PODE ABATER PREJUÍZOS CAUSADOS POR EMPREGADO DE VALORES RECONHECIDOS NA JUSTIÇA. O TRABALHADOR FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA POR PRATICAR FRAUDE CONTÁBIL

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.


01/10/24

MUNICÍPIO INDENIZARÁ VIÚVA DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MORTO EM ACIDENTE.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo. O município alegava culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade. Mas, para o colegiado, a atividade é de alto risco, e o caso é de responsabilidade civil objetiva da empresa, que independe de prova de culpa.


30/09/24

“VIGILANTE” COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS É INDENIZADO EM R$ 70 MIL.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.


30/09/24

FALECIMENTO DO AVÔ OU AVÓ APOSENTADA PODE GERAR PENSÃO PARA O NETO?

O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. É necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.