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06/09/24

TST RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA JULGAMENTO SOBRE DISSÍDIO COLETIVO EM QUE UMA DAS PARTES NÃO QUER NEGOCIAR. O TEMA SERÁ JULGADO PELO PLENO DO TRIBUNAL EM INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS.

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria


05/09/24

EMPRESA NÃO TERÁ DE INDENIZAR 44 EMPREGADOS DISPENSADOS DE UMA VEZ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.


04/09/24

TST TENTA CONCILIAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA (5) COM SERPRO E FEDERAÇÃO DE EMPREGADOS

O Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quinta-feira (5), às 9h, uma audiência de conciliação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). A categoria entrou em greve no dia 27 de agosto e, nesta terça-feira (3), o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% dos empregados que atuam em atividades estratégicas e de 50% nas demais áreas


03/09/24

QUAIS PERÍODOS NÃO SÃO COMPUTÁVEIS PARA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? CONHEÇA OS REQUISITOS PARA VERIFICAÇÃO DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

O tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto nem todos os períodos são considerados na verificação do direito ao benefício previdenciário. É importante conhecer quais períodos não são computáveis para evitar surpresas futuras.


03/09/24

JULGAMENTOS QUE ENVOLVAM TRABALHO INFANTIL DEVEM GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos de julgamento que propõem uma visão mais ampla e contextualizada no tratamento de temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A proposta é que a magistratura avalie os direitos levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados, corrigindo omissões e tratamentos inadequados das leis.


02/09/24

NORMA COLETIVA QUE EXIGE COMUNICAÇÃO DE GRAVIDEZ É INVÁLIDA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.


02/09/24

SINDICATO CONSEGUE AUMENTAR PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora na ação à parte vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).