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30/09/24

FORÇA-TAREFA DESARTICULA AÇÃO CRIMINOSA QUE ENVOLVIA ESTAGIÁRIAS DO INSS EM SE.

A Força-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, nesta sexta-feira (27), a OperaçãoTrainee - com o objetivo de desarticular uma ação criminosa que envolvia a participação de estagiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na realização de desbloqueios de benefícios previdenciários para a contratação de empréstimos consignados, sem o conhecimento e autorização dos titulares. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE), expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe.


25/09/24

TRABALHADORA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ APÓS PEDIR DEMISSÃO NÃO OBTÉM DIREITO A ESTABILIDADE.

Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador André Schmidt de Brito, mantiveram a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá, que negou a pretensão de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis de ver reconhecida a estabilidade da gestante e receber a indenização substitutiva. Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego.


25/09/24

EMPRESA TÊXTIL DEVE PAGAR AVISO-PRÉVIO E 40% DE FGTS A DISPENSADOS NA PANDEMIA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o TST entende que o artigo da CLT  que permite pagar metade das verbas rescisórias só vale para motivo de força maior que determine a extinção da empresa, o que não foi o caso.