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10/10/24

GARÇOM NÃO CONSEGUE PROVAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM BAR DE GOIÂNIA

Um garçom que tentava o reconhecimento de vínculo empregatício com um bar de Goiânia teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A 2ª Turma manteve integralmente a sentença da 5ª Vara de Goiânia, por considerar estarem ausentes os elementos característicos de relação de emprego, como a subordinação jurídica, uma vez que o trabalhador possuía liberdade para escolher dias de trabalho, afastar-se por longos períodos e prestar serviços a outras empresas.


10/10/24

TRT-GO É DESTAQUE PELA EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA E OCUPA 2º LUGAR NO RANKING GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi novamente reconhecido por sua excelência em tecnologia. O tribunal alcançou o 1º lugar entre os TRTs de médio porte e o 2º lugar no ranking geral da Justiça do Trabalho no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O índice avalia anualmente o uso da tecnologia nos tribunais e como ela contribui para a eficiência dos processos judiciais. No total, 94 órgãos do Poder Judiciário foram avaliados e, na estatística geral, o TRT-GO ficou em 10º lugar.


10/10/24

AUXILIAR ADMINISTRATIVA COM DEPRESSÃO GRAVE CONSEGUE TRANSFERÊNCIA PARA CIDADE PRÓXIMA DE SUA FAMÍLIA.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.


09/10/24

MERCADO DE CURITIBA TERÁ QUE INDENIZAR JOVEM EM R$ 15 MIL POR TRABALHO INFANTIL

Um mercado de Curitiba foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que prestou serviços no estabelecimento dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”.


08/10/24

PROFISSIONAIS DE FARMÁCIA QUE APLICAVAM TESTE DE COVID EM DROGARIAS TÊM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. Entre outros aspectos, a decisão considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


07/10/24

SINDICATO NÃO TERÁ DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÃO COLETIVA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera individual.


07/10/24

ATENDENTE DE TELEMARKETING RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELACIONADO A GÊNERO E MATERNIDADE.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma atendente de telemarketing submetida a “rigor desregrado” por parte da empregadora na fiscalização de pausas durante a jornada de trabalho. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.