02/08/24
SHOPPING DE NOVO HAMBURGO DEVE INSTALAR CRECHE PARA FILHOS DE EMPREGADAS NO PRAZO DE 90 DIAS
O magistrado condenou o shopping a cumprir o parágrafo 1º do art. 389 da CLT, que determina aos estabelecimentos com mais de 30 mulheres em idade superior aos 16 anos a manutenção de espaços para que as empregadas guardem os filhos no período de amamentação.