22/01/26
NORMA COLETIVA DE MARÍTIMOS QUE PREVÊ 180 DIAS POR ANO DE FOLGAS E FÉRIAS É VÁLIDA
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma norma coletiva que prevê o regime 1x1 para trabalhadores marítimos (um dia de descanso para cada dia de embarque). Segundo o colegiado, o acordo permite que o trabalhador tenha 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, benefício bem superior ao garantido aos trabalhadores comuns.
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