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22/08/24

PRODUTOR DE SOJA NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE POR HOMICÍDIO OCORRIDO NA SEDE DA FAZENDA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um produtor rural de Porto Alegre do Norte (MT) não deve ser responsabilizado pela morte de um mecânico agrícola assassinado pelo gerente na sede da fazenda. Até então, o caso vinha sendo tratado como acidente de trabalho, mas o colegiado entendeu que o homicídio não teve relação com o trabalho nem com as funções desempenhadas pela vítima e pelo gerente.


22/08/24

CONSELHO APROVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MINISTÉRIO E DO INSS PARA 2025

Conselho Nacional de Previdência Social aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), em Brasília, resolução com os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2025. São valores relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a serem enviadas à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.


22/08/24

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO TST SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Hoje (22) e sexta-feira (23), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove uma audiência pública que discute um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva.


20/08/24

PORTARIA PRORROGA O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 13 DE NOVEMBRO

A Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57 prorrogou o prazo, para até 13 de novembro deste ano, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


20/08/24

APOSENTADO POR INVALIDEZ COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO NÃO PODE SER DISPENSADO

Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento injustificado.