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13/11/24

MTE RESGATA CINCO TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO NA BAHIA

Um caseiro e quatro trabalhadores rurais foram resgatados em operação de combate ao trabalho escravo realizada na semana passada na região oeste da Bahia. A ação conjunta foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do estado da Bahia e Polícia Rodoviária Federal.


13/11/24

BANCO DEVE INDENIZAR GERENTE COM DOENÇA PSIQUIÁTRICA GRAVE APÓS SEQUESTROS EM AGÊNCIAS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.


11/11/24

PROTEÇÃO À MATERNIDADE E COMBATE A ASSÉDIO MARCAM DEBATES NO CONGRESSO INTERNACIONAL

No segundo dia do Congresso Internacional “O Trabalho Decente no Mundo Globalizado”, especialistas da Itália, Espanha, Uruguai, Brasil e Estados Unidos debateram temas críticos como saúde e segurança de trabalhadoras grávidas, combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho, valorização do trabalho de cuidado e promoção da igualdade entre trabalhadores e trabalhadoras. Os temas discutidos no evento estão alinhados às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


10/11/24

SECRETÁRIA PARTICULAR DE EMPRESÁRIA NÃO TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAS.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão.  


07/11/24

JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA A TRABALHADORA DE APLICATIVO FINANCEIRO

Sentença originada na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu vínculo de emprego de operadora de negócios com a empresa Nu Financeira S.A., parte do grupo Nubank, e o enquadramento como bancária, garantindo os direitos destinados a essa categoria profissional. A empregada atuava em atividades como atendimento a clientes, cadastro, análise de crédito, entre outras.