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27/08/24

EMPRESA PAGARÁ MULTA POR NÃO QUITAR VERBAS RESCISÓRIAS ANTES DA FALÊNCIA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.


27/08/24

JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA CAMPANHA DE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


26/08/24

EMPRESA INDENIZARÁ JOVEM APÓS FALSA PROMESSA DE EMPREGO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou empresa de informática a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.


26/08/24

BANCÁRIO TERÁ INDENIZAÇÃO CORRIGIDA PELA TAXA SELIC

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário, numa ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST segue entendimentos recentes do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.


26/08/24

GREVE DOS CORREIOS TERMINA APÓS MEDIAÇÃO CONDUZIDA NO TST

Uma negociação mediada pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho resultou no encerramento da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A paralisação foi iniciada em 7 de agosto e, diante das dificuldades nas negociações, as entidades que representam a categoria profissional pediram a mediação do TST. Na quarta-feira (21), o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou uma audiência bilateral, com representantes da empresa e dos trabalhadores, em que foi apresentada a proposta da ECT.


23/08/24

JT DETERMINA REPARAÇÃO MORAL A TRABALHADORA QUE SOFREU DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE

No Distrito Federal (DF), a Justiça do Trabalho (JT) condenou uma entidade que atua no ramo de serviços financeiros a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora idosa que foi dispensada do serviço de maneira irregular. Conforme a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, restaram configuradas práticas discriminatórias em razão da idade da autora da ação, replicadas ao longo de vários anos na cultura organizacional da empregadora.


23/08/24

JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE JULGAR AÇÃO CONTRA PREFEITO POR FALTA DE SEGURANÇA PARA CATADORES DE LIXO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia responsabilizar diretamente o prefeito e um ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) por descumprir normas de medicina e segurança do trabalho em relação a catadores de lixo reciclável. Segundo o colegiado, a competência da Justiça do Trabalho diz respeito aos entes públicos, ou seja, a órgãos, e não aos agentes públicos, como prefeitos e vice-prefeitos.