28/08/24
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PAINEL INAUGURAL DE CURSO SOBRE NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
Debate, com participação do presidente do TST e membros da OIT, será aberto ao público geral mediante cadastro prévio.
28/08/24
Debate, com participação do presidente do TST e membros da OIT, será aberto ao público geral mediante cadastro prévio.
27/08/24
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.
27/08/24
A Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento para orientar sua magistratura a analisar casos com uma visão mais ampla e contextualizada, visando identificar e combater discriminações. Os documentos propõem um olhar sem vieses ou preconceitos sobre diversidade, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil.
27/08/24
As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
26/08/24
A sucessão de um arquiteto deve receber diferenças salariais pela jornada de sobreaviso reconhecida durante o período em que o trabalhador exerceu a função de coordenador técnico de engenharia de um banco. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou sentença do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
26/08/24
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou empresa de informática a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
26/08/24
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário, numa ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST segue entendimentos recentes do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
26/08/24
Uma negociação mediada pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho resultou no encerramento da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A paralisação foi iniciada em 7 de agosto e, diante das dificuldades nas negociações, as entidades que representam a categoria profissional pediram a mediação do TST. Na quarta-feira (21), o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou uma audiência bilateral, com representantes da empresa e dos trabalhadores, em que foi apresentada a proposta da ECT.
26/08/24
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediará, de 9 a 13 de setembro, em Brasília, o curso “Normas Internacionais do Trabalho (NIT) para Magistrados, Juristas e Docentes em Direito".
23/08/24
No Distrito Federal (DF), a Justiça do Trabalho (JT) condenou uma entidade que atua no ramo de serviços financeiros a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora idosa que foi dispensada do serviço de maneira irregular. Conforme a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, restaram configuradas práticas discriminatórias em razão da idade da autora da ação, replicadas ao longo de vários anos na cultura organizacional da empregadora.
23/08/24
A Terceira Turma do TRT de Goiás decidiu que a discriminação religiosa no ambiente de trabalho fere a liberdade de consciência do trabalhador e atinge a sua dignidade.
23/08/24
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia responsabilizar diretamente o prefeito e um ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) por descumprir normas de medicina e segurança do trabalho em relação a catadores de lixo reciclável. Segundo o colegiado, a competência da Justiça do Trabalho diz respeito aos entes públicos, ou seja, a órgãos, e não aos agentes públicos, como prefeitos e vice-prefeitos.