25/02/26
A 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (TRT-RJ), POR UNANIMIDADE, MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UMA EMPRESA PELA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação de uma empresa por dispensar de forma discriminatória uma analista de mídias sociais que estava em tratamento psiquiátrico. A empregada havia sido afastada por 15 dias após crise de ansiedade e, pouco depois de retornar, foi demitida.
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