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20/02/25

PARÁ AVANÇA NA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Integrantes do Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado do Pará (SGSIM/PA) tomaram posse na terça-feira (18), no auditório da Junta Comercial do Pará (Jucepa), em Belém, para o biênio 2024/2026, oficialmente já iniciado. O evento contou com a participação dos 16 membros das entidades, além de representantes e gestores da Jucepa.


19/02/25

MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR FALTAS DE TRABALHADOR COM ALCOOLISMO DE FOZ DO IGUAÇU.

  O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória, quando seu contrato é rescindido. Essa presunção, porém, é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário e não constituindo causa de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por faltas reiteradas ao emprego.


19/02/25

TERCEIRA TURMA NÃO ADMITE RECURSO APRESENTADO POR EMPRESA COM ASSINATURA ESCANEADA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recebimento do recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia por entender que houve irregularidade na representação processual. Além de a empresa não ter apresentado o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal, o documento de procuração continha uma assinatura escaneada.


18/02/25

TRT-MG CONCEDE INDENIZAÇÃO A VENDEDORA VÍTIMA DE PIADAS QUE REMETEM À ESCRAVIDÃO.

Uma testemunha disse que a cantoria “lerê, lerê” se dirigia à trabalhadora quando fazia atividades fora da área de vendas. De acordo com a testemunha, a autora recebia tratamento diferenciado quando não concordava com algum procedimento. Se não conseguia fazer todas as tarefas durante o expediente, por exemplo, tinha que executar as atividades que faltavam, como limpar o departamento após o expediente. Segundo a testemunha, isso ocorria também com outros empregados, mas, na maioria das vezes, era com a autora.


18/02/25

SENTENÇA CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR POR ACESSO INDEVIDO A CONTA BANCÁRIA DE FIGURAS PÚBLICAS.

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.


17/02/25

TESTEMUNHAS MENTEM EM DEPOIMENTO NA 7ª VT DE FLORIANÓPOLIS E SÃO MULTADAS

Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram condenadas a pagar multa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em caso envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego de uma mulher que atuava como auxiliar de limpeza em uma casa noturna da Capital.