20/12/24
EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR TRABALHADOR QUE TEVE SEQUELA PERMANENTE EM DEDO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
Um mecânico de produção de Rio Verde, será indenizado por danos morais e materiais sofridos após um acidente de trabalho ocorrido em uma empresa de embalagens metálicas. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, que a empresa deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 10 mil a título de dano moral, além de pensão.