29/05/25
MÃE QUE AMAMENTA SEU BEBÊ COM FÓRMULA TEM SEU DIREITO AO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO RECONHECIDO PELA 2ª TURMA DO TRT-PB
Trabalhadora que teve suprimido o intervalo para amamentação receberá o valor correspondente a uma hora por dia efetivamente trabalhado relativa à supressão.
Conteúdo da notificação