24/02/25
TRT-GO ANULA CONTRATO INTERMITENTE E DETERMINA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PRÓPRIAS DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão da Vara do Trabalho de Luziânia que anulou o contrato de trabalho intermitente firmado entre um trabalhador e uma empresa do ramo de recuperação ambiental, reconhecendo o vínculo empregatício por prazo indeterminado.