17/07/25
EMPRESA TERÁ DE PAGAR PLR PROPORCIONAL A ANALISTA DE TI QUE PEDIU DEMISSÃO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP), a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (PLR) a um analista de TI que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão.