15/10/25
8ª CÂMARA AFASTA ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO “EXTRA PETITA” E RECONHECE QUITAÇÃO INTEGRAL DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o recurso de uma empresa de distribuição e armazenagem, para reverter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru e julgar improcedentes as diferenças de reflexos sobre o aviso prévio proporcional indenizado.
Conteúdo da notificação