31/01/25
TRT-2 RESTABELECE COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EMPRESA DE SEGURANÇA
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que a uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.