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21/01/25

MUDANÇAS NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA

No dia 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.


21/01/25

FABRICANTE DE PNEUS É CONDENADA POR PAGAR BÔNUS A EMPREGADOS QUE TRABALHARAM DURANTE GREVE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.


20/01/25

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO, POR SI SÓ, NÃO GERA DANOS MORAIS

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT-2 reformou sentença e negou indenização por danos morais a assistente comercial por atraso no recebimento de salários. Para o colegiado, o trabalhador não provou abalo em sua reputação ou sequela moral em razão da alegada prática da empresa. 


17/01/25

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA LIDERAM RANKING DOS TEMAS MAIS RECORRENTES NO TST EM 2024

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.


17/01/25

MOTORISTA CONSEGUE DESISTIR DE AÇÃO MESMO SEM CONCORDÂNCIA DA EMPRESA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada.


16/01/25

JUSTIÇA NEGA INCLUIR CÔNJUGE EM REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS EM EXECUÇÃO TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou o pedido de inclusão da esposa de um dos sócios de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO no polo passivo de execução trabalhista. O entendimento do Colegiado é que, no casamento em regime de separação total de bens, a esposa não pode responder pela dívida contraída pelo marido, sócio da empresa devedora.


16/01/25

MANTIDA JUSTA CAUSA DE AGENTE QUE TRABALHOU COMO VIGILANTE DE SUPERMERCADO DURANTE LICENÇA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.