10/10/25
TST CONSIDERA ABUSIVA GREVE CONTRA MUDANÇAS LEGISLATIVAS QUE AFETARAM TRABALHADORES
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, confirmou decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento.
Conteúdo da notificação