23/07/24
SENTENÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE ENTREGOU ATESTADO MÉDICO E FOI PARA PARQUE AQUÁTICO
Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático
23/07/24
Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático
23/07/24
Ao retornar à indústria, ele permanecia toda a jornada na mesa do café, sem qualquer atividade. O trabalhador narrou “grande constrangimento frente aos colegas e forte abalo emocional"
23/07/24
O TRT de Goiás destacou que, sendo provado nos autos que o trabalhador encontrava-se doente à época da rescisão contratual, é nula a dispensa.
22/07/24
Para definir os conceitos e tirar dúvidas a respeito de cada uma, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi participa do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”.
22/07/24
Para o colegiado, a circunstância do fim do vínculo de emprego afasta a aplicação da penalidade
22/07/24
Segunda parte da matéria especial que trata da primeira condenação do Estado brasileiro por sua omissão em coibir a submissão reiterada de pessoas a condições análogas à escravidão.
22/07/24
Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores.
19/07/24
A 9º Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, não reconheceu justa causa aplicada a trabalhadora grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
19/07/24
TRT de Goiás determinou o pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu queimaduras no antebraço após contato com sabão alcalino no exercício de suas atividades em Anápolis (GO).
19/07/24
Estagiário do INSS é Preso em Flagrante na Bahia.
18/07/24
Para magistrados, ficou comprovado exercício das atividades com exposição a tóxicos orgânicos e agentes biológicos, e confirma concessão de aposentadoria especial
18/07/24
A decisão é da Segunda Turma do TRT-GO, que ainda fixou prazo de 180 dias para que a universidade preencha a cota legal com trabalhadores reabilitados ou com deficiência.