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14/04/25

TRABALHADOR TESTADO POSITIVO PARA COCAÍNA DURANTE EXPEDIENTE TEM JUSTA CAUSA CONFIRMADA

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.


11/04/25

TRT-AL NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADORA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) rejeitou, por unanimidade, recurso ordinário de uma técnica de enfermagem movido contra um hospital de Maceió, por meio do qual solicitou indenização por danos morais em razão do acúmulo de funções, pagamento de salário abaixo do piso da categoria, adicional de insalubridade em grau inferior ao devido, ausência de EPI e jornada extenuante.


11/04/25

TRT-GO ALERTA PARTES EM AÇÕES TRABALHISTAS SOBRE GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Um advogado trabalhista relatou recentemente à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que clientes dele com ações na Justiça do Trabalho goiana foram abordados por pessoas tentando aplicar o golpe do falso advogado. Nesse tipo de contato, os golpistas se passam por advogados, clonando números de WhatsApp ou usando perfis falsos, por exemplo, para enganar as vítimas e solicitar pagamentos indevidos ou informações sensíveis.


10/04/25

ANALISTA QUE FICAVA COM CELULAR E NOTEBOOK DE BANCO DURANTE PLANTÃO RECEBERÁ POR HORAS DE SOBREAVISO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.


10/04/25

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR POR EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA EM REDE SOCIAL

Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite e laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa a pagar R$10 mil em indenização por danos morais e reconheceu outras irregularidades trabalhistas.


10/04/25

VENDEDOR CONSEGUE PERÍCIA EM CONVERSA DE WHATSAPP PARA PROVAR PAGAMENTOS POR FORA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.


10/04/25

EMPRESA PERNAMBUCANA É CONDENADA POR ASSÉDIO A MULHERES E HOMOSSEXUAIS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.


09/04/25

GERENTE DISPENSADA POR JUSTA CAUSA RECEBERÁ FÉRIAS PROPORCIONAIS. DECISÃO DA 2ª TURMA APLICOU CONVENÇÃO DA OIT RATIFICADA PELO BRASIL

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada demitida por justa causa poderá receber férias proporcionais. A decisão teve como base a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante a todos os trabalhadores férias proporcionais sem distinção de tipo de dispensa.