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20/03/25

EMPREGADO VÍTIMA DE TRANSFOBIA DEVE SER INDENIZADO

Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais. Embora tenha solicitado, o empregado jamais fora chamado pelo nome social masculino e sofria tratamento hostil e preconceituoso por parte da superiora hierárquica.


20/03/25

TRT-MG CONFIRMA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO POR APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO TÉCNICO FALSIFICADO

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.


20/03/25

FUNCIONÁRIA GRÁVIDA EM S. J. DOS PINHAIS CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA POR OFENSAS DA CHEFIA

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deferiu o pedido de rescisão indireta de uma trabalhadora que era ofendida por sua gravidez. A agressora era a superiora hierárquica, que proferia as ofensas reiteradamente e na presença de outros funcionários. O caso ocorreu em um supermercado de São José dos Pinhais, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A empregada receberá ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Da decisão, cabe recurso.


19/03/25

PERÍODO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTARÁ PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE BANCÁRIO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças salariais decorrentes da integração da gratificação de função ao salário por tê-la recebido por mais de 10 anos. Para deferir a integração, o colegiado considerou que ele recebeu a parcela no exercício da função e no período em que estava com contrato suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.


19/03/25

GEOLOCALIZAÇÃO DO CELULAR NÃO É PROVA SUFICIENTE PARA DETERMINAR RELAÇÃO DE TRABALHO

Em decisão recente, a Primeira Turma do TRT-GO analisou uma disputa trabalhista envolvendo a comprovação de vínculo de emprego entre um pedreiro e uma empresa de engenharia de Senador Canedo (GO). O trabalhador pediu a expedição de ofício a uma operadora de telefonia para obter os dados de localização do seu celular, com a alegação de que tais informações poderiam comprovar a relação de emprego e a jornada de trabalho. O pedido foi negado no juízo de primeiro grau e, por isso, o autor acionou o Tribunal.