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19/03/25

ANALISTA OPERACIONAL NÃO SERÁ INDENIZADO POR ACIDENTE CAUSADO POR SEU PRÓPRIO CACHORRO

Um analista operacional sênior da Vale S.A., que sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente, teve seu pedido de indenização negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientação sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar e pediu indenização por danos morais e materiais. O Tribunal manteve a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo acidente.


18/03/25

METALÚRGICO VAI RECEBER INTEGRALMENTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE QUE ERA PAGO DE FORMA PROPORCIONAL

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas.


18/03/25

BANCÁRIA COM LÚPUS TEM DISPENSA DISCRIMINATÓRIA RECONHECIDA

Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória pelo Itaú Unibanco S.A. A funcionária tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, condição conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e ainda cabe recurso.


17/03/25

SHOPPING DE SALVADOR NÃO TERÁ DE INSTALAR CRECHE PARA FILHOS DE EMPREGADAS DE LOJAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas.


14/03/25

AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA PARA DIVULGAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO É ENVIADA À JUSTIÇA COMUUM 14/03/2025

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Justiça do Trabalho não é o ramo do Judiciário competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionada à cobrança de taxa de inscrição para candidatos a vagas de emprego pela Manager Online Serviços de Internet Ltda., de Barueri (SP). Para o colegiado, a questão não decorre de relação de trabalho.