09/07/26
REFORMA TRIBUTÁRIA: PREFEITURA PASSARÁ A RECUSAR NOTAS SEM INFORMAÇÕES DE NOVOS TRIBUTOS
A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação – exceto optantes pelo Simples Nacional – contenham os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A determinação está em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos fiscais ao novo leiaute nacional.
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