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19/12/25

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE INCENTIVOS FISCAIS A AGROTÓXICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (17), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin e se manifestaram pela improcedência total das ações. 


19/12/25

SIMPLES NACIONAL - RECEITA ESTADUAL EXCLUI QUASE 10 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro em todo o Paraná. São contribuintes que não regularizaram as pendências tributárias apontadas no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo previsto em lei. Com isso, elas deixam de recolher tributos pelo regime simplificado e passam a ser enquadradas em outros regimes de tributação.


19/12/25

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PRORROGA PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DO ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para adesão do Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes contam com condições especiais, como a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e descontos de até 95% nas multas e juros.


19/12/25

REFORMA TRIBUTÁRIA - RECEITA FEDERAL ATUALIZA PÁGINA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO E DESTACA NOVAS ORIENTAÇÕES PARA 2026

A Receita Federal  reforça a importância de sua página oficial sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC) como o canal centralizador de informações. Para manter contribuintes, empresas e a sociedade atualizados, o portal foi recentemente enriquecido com novos conteúdos e ferramentas, especialmente voltados para a transição que se inicia em 2026.


19/12/25

REFIS 2025: PRORROGAÇÃO DE PRAZO FORTALECERÁ O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DARÁ MAIS OPORTUNIDADE PARA CONTRIBUINTES

O Governo do Ceará prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025), instituído pela Lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida, abrigada em proposta aprovada nessa quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa (Alece), estende o prazo de adesão até o dia 29 de dezembro de 2025. A iniciativa contempla débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, além de créditos tributários e não tributários do Detran-CE, bem como dívidas oriundas de outras operações e fundos estaduais.


19/12/25

NOTA DE ESCLARECIMENTO - TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS

Em relação à reportagem “Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto”, a Receita Federal informa que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar mencionada na reportagem seja posteriormente revogada.