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09/02/26

PARANÁ CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL PARA PRODUTORES DE QUEIJO PARA AUMENTAR COMPETITIVIDADE

O Paraná acaba de conceder um novo benefício fiscal aos produtores de queijo para aumentar a competitividade do produto em relação a outros estados brasileiros. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026 , que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense.


06/02/26

SEFAZ NOTIFICA 2.707 EMPRESAS POR OMISSÃO NA ENTREGA DA EFD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), notificou 2.707 contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de dezembro de 2025. As notificações foram encaminhadas nesta quarta-feira (4.2), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)


06/02/26

SEFAZ E ADAPEC ALINHAM INTEGRAÇÃO ENTRE NF-E E GTA PARA FORTALECER CONTROLE FISCAL

O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, e o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), Rodrigo Guerra, reuniram-se na manhã desta quinta-feira, 5, na sede da Secretaria da Fazenda, acompanhados por técnicos de ambos os órgãos, para alinhar entendimentos sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma integrada à Guia de Trânsito Animal (GTA).


06/02/26

SEFAZ DEFINE REGRAS E LIMITE PARA INCENTIVO FISCAL À SOJA A GRANEL EM 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.


06/02/26

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELACIONADAS AO IBS DEVERÃO SER INCLUÍDAS NOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Começou a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.