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12/02/26

VEÍCULOS PLACA FINAL 1: IPVA 2026 VENCE NESTA QUINTA-FEIRA, 12/2

O segundo ciclo de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 tem início nesta quinta-feira (12) para os veículos paulistas com final de placa 1. Em fevereiro, os proprietários de veículos devem recolher o IPVA 2026 de forma integral, sem desconto, ou, para quem parcelou o tributo, realizar o pagamento da segunda cota, A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que o calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos e após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento..


11/02/26

SEGUNDA PARCELA DO IPVA 2026 PARA PLACAS DE FINAL 5 E 6 VENCE NESTA QUARTA-FEIRA

O prazo de pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 dos veículos com final de placa 5 e 6 termina nesta quarta-feira (11). A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual alertam que é fundamental acompanhar o cronograma de vencimentos conforme o número final da placa para não perder benefícios e evitar problemas com a inadimplência.


11/02/26

SEFAZ-AL SEGUE COM PRAZO ABERTO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ITCD

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue com prazo aberto até o dia 31 de março de 2026 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), que permite a regularização de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com 100% de redução de multas e juros. O programa é regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 76/2025.


11/02/26

SECRETARIA DA FAZENDA RETOMA O CALENDÁRIO DO IPVA 2026 NA PRÓXIMA QUINTA, 12/2

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma, na próxima quinta-feira (12), o calendário de vencimentos do IPVA 2026 de acordo com o final de placa dos veículos. Fevereiro é o período limite para o pagamento do imposto em cota única sem desconto. Já aos proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo, devem realizar o pagamento da segunda parcela..


11/02/26

DESCONTO DE 15% NO IPVA É PRORROGADO ATÉ 25 DE FEVEREIRO

Após o grande número de contribuintes interessados em aproveitar o desconto de 15% na antecipação do IPVA 2026 ter sobrecarregado o sistema de pagamento e provocado instabilidade nos últimos dias, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) decidiu prorrogar o prazo final até 25 de fevereiro. De acordo com o calendário original, o desconto estaria válido até esta terça-feira, dia 10. A definição da nova data levou em conta o período de Carnaval. As demais datas previstas no calendário do IPVA 2026 permanecem as mesmas.


10/02/26

SECRETARIA DA FAZENDA RETOMA O CALENDÁRIO DO IPVA 2026 NA PRÓXIMA QUINTA, 12/2

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma, na próxima quinta-feira (12), o calendário de vencimentos do IPVA 2026 de acordo com o final de placa dos veículos. Fevereiro é o período limite para o pagamento do imposto em cota única sem desconto. Já aos proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo, devem realizar o pagamento da segunda parcela..


10/02/26

IPVA 2026 - 1ª PARCELA VENCE NESTA SEXTA-FEIRA (13)

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (13/2) para pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.


10/02/26

COMEÇAM ADESÕES AO PROGRAMA QUE FACILITA A CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS

O Governo de Goiás instituiu um programa de regularização que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS concedidos a empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos, mesmo nos casos em que não tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas na legislação. A medida também prevê a extinção de créditos tributários relacionados, com descontos que podem chegar a 99% nos juros e multas, conforme a forma de pagamento.