17/01/25
CONTRIBUINTES QUE TIVERAM INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA PRECISAM SE REGULARIZAR JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA
Prazo para reativação é de seis meses após a notificação enviada pela secretaria.
17/01/25
Prazo para reativação é de seis meses após a notificação enviada pela secretaria.
16/01/25
O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de alta complexidade. A partir do Decreto nº 8.528/2024, itens usados no dia a dia no atendimento hospitalar, como stents e hemostáticos, seguem isentos do tributo até o dia 31 de julho de 2025.
16/01/25
Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.
16/01/25
A concessão de incentivos fiscais é um mecanismo, dentre as políticas públicas do governo do Pará, para atrair novos investimentos para o Estado. O foco é tornar a economia paraense mais forte, diversificada, verticalizada e, principalmente, competitiva frente a outros mercados.
15/01/25
Publicadas a versão 1.05 do Informe Técnico 2023.001 e nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
15/01/25
Governo do Estado oferece a opção de quitação do débito com desconto de até 95% sobre multas e acréscimos, além de parcelamento em até 120 vezes.
15/01/25
A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná informam sobre uma nova manutenção programada no sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que ocorrerá na madrugada do dia 15 de janeiro, das 00h às 6h.
15/01/25
Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.
15/01/25
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou uma portaria que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado por 38 embarcações pesqueiras sergipanas. Com a medida, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível diretamente da distribuidora sem incidência do tributo.
15/01/25
Alterações beneficiam municípios com novos critérios de partilha do ICMS, ampliam desconto no IPVA à vista e flexibilizam prazos de pagamento para contribuintes do ICMS
15/01/25
O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.
15/01/25
Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.