05/09/24
IPVA/TO: COMUNICADO PAGAMENTO IPVA
A secretaria da fazenda (Sefaz) informa ao contribuintes IPVA
05/09/24
A secretaria da fazenda (Sefaz) informa ao contribuintes IPVA
05/09/24
Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024), cujo vencimento foi no final de junho, têm até a próxima sexta-feira (6/9) para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) pagando o tributo. A partir do sábado (7/9), a Receita Estadual começará a incluir os inadimplentes no sistema. Segundo levantamento, mais de 257 mil contribuintes, proprietários de 284 mil veículos, somam atualmente R$ 299 milhões em dívidas de IPVA.
05/09/24
Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.
05/09/24
A pedido da Secretaria de Economia de Goiás, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou na última quinta-feira (29/8) o aumento do prazo máximo para parcelamento de dívidas de ICMS por empresas em recuperação judicial no estado.
03/09/24
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.
03/09/24
O governo do Estado publicou decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite, reduzindo a alíquota interestadual para o azeite de oliva produzido no Rio Grande do Sul. A partir de janeiro de 2025, o ICMS cobrado pelas vendas para outros Estados brasileiros será de 4%. Atualmente, as alíquotas são de 12% para Sul e Sudeste (à exceção do Espírito Santo) e de 7% para as demais unidades federativas.
03/09/24
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes mato-grossenses, emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrará em vigor na segunda-feira (02.09) a validação dos códigos GTINs (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos. A relação inclui, principalmente, itens alimentícios, como leite e laticínios, ovos de aves, frutas congeladas, café e açúcares.
02/09/24
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), programa que visa auxiliar entes da federação em situação de desequilíbrio financeiro. O ministro atendeu a um pedido em que as partes informaram, na Petição (PET) 12074, apresentada na quarta-feira (28), a obtenção de um consenso mínimo para que o estado ingresse no programa.
02/09/24
A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos.
02/09/24
A Receita Estadual de Goiás enviou recentemente mil comunicados a contribuintes, oferecendo a oportunidade de regularizar pendências tributárias identificadas em malhas fiscais. A autorregularização pode ser feita totalmente online, pelo site da Secretaria da Economia, no prazo de 30 dias, sem pagamento de juros e multas. Outros comunicados serão enviados ainda esta semana, totalizando cerca de dois mil.
30/08/24
Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001 que altera campos e regras de validação para permitir emissão e NF-e/NFC-e com CRT=4(MEI)
30/08/24
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados. Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, a medida oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais, como a inadimplência em relação ao ICMS, o não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa.