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15/01/25

PORTARIA GARANTE ISENÇÃO DE ICMS PARA ÓLEO DIESEL DE EMBARCAÇÕES DE PESCA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou uma portaria que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado por 38 embarcações pesqueiras sergipanas. Com a medida, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível diretamente da distribuidora sem incidência do tributo.


15/01/25

GOIÁS INCENTIVA ENERGIA LIMPA COM BENEFÍCIO FISCAL PARA BIOGÁS E BIOMETANO

O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.


15/01/25

ESTADOS REGULAMENTAM CONVÊNIO ICMS 181-2024 PARA GARANTIR REGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.


08/01/25

PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MINAS GERAIS É HOMOLOGADO PELO GOVERNO FEDERAL

O Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais foi homologado pelo governo federal, em despacho do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/1). A publicação formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja vigência é de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033.


08/01/25

NOVA DATA DE PAGAMENTO DO ICMS COMEÇA A VALER EM FEVEREIRO

A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás, concedendo um fôlego de 10 dias aos contribuintes, terá efeito prático a partir de fevereiro de 2025. O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.


07/01/25

REFIS ICMS BAHIA VAI ATÉ O DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Os contribuintes baianos com débitos com o ICMS têm até o dia 3 de fevereiro deste ano para aproveitar os descontos oferecidos pelo Governo do Estado por meio do Refis ICMS Bahia, gerido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Até o momento, mais de 6,5 mil contribuintes de todo o estado já aderiram ao Refis.