22/04/25
SOCORRISTA QUE SOFREU FRATURA NA PERNA APÓS SER AGREDIDO POR USUÁRIO DE RODOVIA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um socorrista que foi agredido por um usuário de uma rodovia atendida pela equipe de socorro e resgates. Os magistrados reconheceram, de forma unânime, a responsabilidade solidária da empregadora e da concessionária de pedágio que administra a via.