03/01/25
IPVA/SP: SEFAZ-SP REGULAMENTA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS MENOS POLUENTES
O Governo de SP avança no incentivo à produção e o uso de veículos menos poluentes e mais sustentáveis no estado. A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.