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06/01/26

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELACIONADAS AO IBS DEVERÃO SER INCLUÍDAS NOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Começou a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 


06/01/26

IPVA 2026: PARANAENSES JÁ PODEM EMITIR GUIAS COM DESCONTO E APROVEITAR NOVO VALOR

Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Assim como no ano anterior, os proprietários que optarem pelo pagamento à vista garantem um desconto de 6% sobre o valor total. Para aproveitar o benefício, é importante observar a data limite, que varia conforme o número final da placa do veículo.


05/01/26

BOLETO PARA PAGAMENTO JÁ PODE SER EMITIDO

A partir desta quinta-feira (01/01), os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.


19/12/25

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE INCENTIVOS FISCAIS A AGROTÓXICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (17), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin e se manifestaram pela improcedência total das ações. 


19/12/25

SIMPLES NACIONAL - RECEITA ESTADUAL EXCLUI QUASE 10 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro em todo o Paraná. São contribuintes que não regularizaram as pendências tributárias apontadas no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo previsto em lei. Com isso, elas deixam de recolher tributos pelo regime simplificado e passam a ser enquadradas em outros regimes de tributação.