03/12/25
PRAZO PARA ENTREGA DA EFD É ALTERADO PARA O DIA 20
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa que o prazo para envio do arquivo digital da EFD ICMS IPI foi alterado. O Decreto n. 24.201 de 2025 alterou o art. 414 do Anexo VI, Obrigações Acessórias do RICMS (Decreto 21.866/2023), determinando que o arquivo da EFD deverá ser transmitido até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
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