05/12/25
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS/PE: VALORES DE IBS E CBS E SUA REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS. A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.
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