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24/02/25

SEFAZ PUBLICA EDITAL COM RELAÇÃO DE EMPRESAS INDEFERIDAS PARA O SIMPLES 2025

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receia Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2025. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2025 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.


21/02/25

IPVA 2025: 2ª PARCELA OU COTA ÚNICA PARA PLACA COM FINAL 7 VENCE NA SEXTA-FEIRA (21)

Os proprietários de veículos paulistas com placa final 7 têm até sexta-feira (21) para quitar a cota única sem desconto ou recolher a segunda parcela do IPVA 2025. O calendário do imposto, gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), segue até 24 de fevereiro, para veículos com final de placa 0 (confira a tabela completa abaixo).


21/02/25

SEFAZ LANÇA GUIA PARA CAPTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, lançou um guia destinado à elaboração dos planos de trabalho das chamadas “Emendas Pix”. O material, concebido para oferecer suporte técnico e normativo tanto a órgãos estaduais quanto a municípios, visa orientar os gestores na correta discriminação das informações necessárias para promover a transparência na aplicação dos recursos e assegurar o ingresso consistente dos repasses oriundos das transferências especiais no Espírito Santo.


21/02/25

ALÍQUOTA DE 23% DO ICMS PASSA A VALER EM 23 DE FEVEREIRO

Com a aprovação da Lei 12.426/2024, foi alterada para 23% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 22%. A partir do dia 23 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 22% passam a ser taxados com a alíquota de 23%.


21/02/25

CRIADA “JANELA DE TRANSIÇÃO” PARA CONTRIBUINTE COM CRÉDITO DECLARADO E NÃO PAGO

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.


21/02/25

INDISPONIBILIDADE NOS SISTEMAS SIGET E DT-E

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta segunda-feira (24/2), no período das 7h às 9h, os sistemas Siget e DT-e ficarão indisponíveis em virtude da atualização da plataforma Alfresco, responsável por armazenar e disponibilizar os documentos processados pelos referidos sistemas.