03/12/25
REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADA A NOTA TÉCNICA 2025.002.V.1.33
Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
03/12/25
Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
03/12/25
O Governo do Espírito Santo publicou nesta terça-feira (02), no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 12.652, que promove adequações na Lei nº 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), voltado à regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros.
03/12/25
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa que o prazo para envio do arquivo digital da EFD ICMS IPI foi alterado. O Decreto n. 24.201 de 2025 alterou o art. 414 do Anexo VI, Obrigações Acessórias do RICMS (Decreto 21.866/2023), determinando que o arquivo da EFD deverá ser transmitido até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
03/12/25
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa em abril e poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou dividido em seis cotas mensais. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vencerão entre os dias 1º e 08 de abril de 2026, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
03/12/25
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.
03/12/25
A redução de 45,7% no valor da alíquota não será a única economia que os paranaenses terão em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Além dela, quem fizer o pagamento à vista do imposto contará com um desconto adicional de 6%. Dessa forma, a economia pode chegar a 49% — praticamente metade do valor pago no IPVA 2025.
02/12/25
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de dezembro, foi atualizado para R$ 71,31. A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).
02/12/25
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa que enviou, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma notificação preventiva no dia 28/11/2025. O aviso é direcionado a empresas do Simples Nacional que, segundo análise da Receita Estadual, podem ter deixado de declarar parte de suas receitas em 2024. Nesta primeira etapa, 895 contribuintes foram notificados.
02/12/25
O Corpo Técnico de Tecnologia da SEFAZ Maranhão (COTEC) desenvolveu melhorias no menu de gestão de tarefas do sistema do Processo Administrativo Eletrônico (PAF-e), na sessão Solicitações Tributárias, já disponíveis para uso.
02/12/25
Por meio da Resolução Administrativa 44/2025 a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) prorrogou para até o dia 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes do IPVA e ITCD, com débitos de 2024 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa.
02/12/25
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 1º de dezembro de 2025, entra em operação nacional o Módulo Administração Tributária (MAT), sistema que reformula o processo de abertura de empresas e torna obrigatória a escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ.
02/12/25
A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) alerta que todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCI-TO) têm até 1º de janeiro de 2026 para realizar o credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A exigência está prevista na Portaria nº 1029/2025/GABSEC, publicada em 22 de outubro, que estabelece os prazos e reforça o caráter compulsório da adesão, que será feita de ofício para quem não cumprir o prazo.