08/07/25
PRAZO PARA REGULARIZAR ICMS DA TUSD/TUST EXIGE ATENÇÃO DO CONSUMIDOR
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades.