11/12/25
SEFAZ PRORROGA ISENÇÃO DA TAXA PARA RETIFICAÇÃO DA EFD ATÉ ABRIL DE 2026
Medida visa estimular a autorregularização por parte dos contribuintes que tiveram inconsistências identificadas na Escrituração Fiscal Digital
11/12/25
Medida visa estimular a autorregularização por parte dos contribuintes que tiveram inconsistências identificadas na Escrituração Fiscal Digital
11/12/25
Foi publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta terça-feira, 9, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. Os contribuintes que tiverem interesse em obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.
11/12/25
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que está trabalhando nas adaptações da sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
11/12/25
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, no exercício de 2026, os valores de CBS e IBS destacados em documento fiscal idôneo não representarão ônus ao contribuinte. Em razão disso, tais valores não integrarão o montante da operação ou da prestação, nos termos do artigo 348, da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
11/12/25
Já estão disponíveis os ambientes de homologação para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo as informações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).
11/12/25
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), termina na próxima segunda-feira, 15 de dezembro. Esta é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran.
11/12/25
Contribuintes podem negociar débitos do imposto com descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 60 meses
11/12/25
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) esclarece que a Lei nº 6.287/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa, não aumenta a alíquota do ICMS, conforme informado de forma equivocada por sites locais.
11/12/25
O Congresso Nacional promulgou hoje (9) a Emenda Constitucional 137/25 que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (2).
10/12/25
Assim como aconteceu nos últimos anos, o desconto também vai continuar atrativo, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Por fim, o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto também seguirá contando com uma das melhores condições disponíveis em todo o país, com pagamento em cinco vezes que poderá ser feito a partir de março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.
10/12/25
Os contribuintes que desejarem obter o desconto máximo em multas e juros no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025) devem solicitar a adesão ao programa até o próximo dia 31 de dezembro. Para os débitos compostos de imposto e multa, a redução chega a 100%; já para os débitos compostos apenas de multa, 95%.
10/12/25
O governo do Estado, por meio do Decreto nº 24.249, concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica aos consumidores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa já está em vigor, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, contempla os cidadãos piauienses que já se beneficiam das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.