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TRT-10 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CARTEIRO EXPOSTO A ALTAS TEMPERATURAS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um carteiro que atua na cidade de Palmas (TO) de receber adicional de insalubridade em razão de calor excessivo no exercício das atividades. O Colegiado negou provimento ao recurso movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, que já havia concedido o pagamento ao trabalhador.

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MANTIDA JUSTA CAUSA DE LÍDER DE PRODUÇÃO QUE OFENDIA E ASSEDIAVA SUBORDINADOS

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa aplicada a um líder de produção por uma distribuidora de gás, em razão da má conduta do empregado em relação aos subordinados e por insubordinação. A decisão unânime manteve, no aspecto, sentença do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

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LANÇAMENTO DA MESA TRIPARTITE DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA BAHIA REFORÇA COMPROMISSO COM SEGURANÇA E TRABALHO DIGNO

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) foi palco, no último dia 11 de dezembro, do lançamento e instalação da Mesa Tripartite da Construção Civil no estado. A iniciativa pioneira reuniu a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Fátima Freire, e representantes de sindicatos de trabalhadores e empregadores: SINICON, SINTRACOM, SINTEPAV, SINDUSCON e FETRACOM/BASE.

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GRAVAÇÃO FEITA POR CELULAR PROVA ASSÉDIO MORAL E VÍTIMA SERÁ INDENIZADA

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.

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GESTOR TEM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA POR FALTA DE JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

A penalização do empregado com a dispensa por justa causa deve cercar-se de cuidados, em razão da extrema gravidade das consequências futuras para o trabalhador, no âmbito profissional, familiar e social, afirmou em outubro a 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), ao anular a dispensa por justa causa de um trabalhador de Curitiba.

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