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ICMS/AM: EXCLUSÃO EM LOTE DO SIMPLES NACIONAL POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS

Em 31/12/2024, a Sefaz/AM irá proceder a exclusão em lote de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por débito (cuja exigibilidade não estivesse suspensa). Se o contribuinte desejar voltar para o Simples Nacional, basta que se regularize: pagando ou parcelando os valores devidos (o parcelamento suspende a exigibilidade) e formalize o pedido de OPÇÃO no  Portal do Simples Nacional, até 31/01/2025.

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TRT-BA VÊ DISCRIMINAÇÃO EM “BRINCADEIRAS” SOBRE ANTICONCEPCIONAIS PARA BANCÁRIAS

Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ser apelidada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais em reuniões. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que o Banco Bradesco S/A tinha uma conduta discriminatória em relação às mulheres da agência. Da decisão, ainda cabe recurso.

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UM EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NO TRABALHO, SEM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EMITIDO PELO MTE NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EPIS, MESMO QUE SEJAM COMERCIALIZADOS OU UTILIZADOS COM ESSA FINALIDADE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.

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NEGADA INDENIZAÇÃO A SOCIOEDUCADOR QUE SE MACHUCOU AO TENTAR SUBIR EM MURO PARA CONTER FUGA DE ADOLESCENTES

  O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, indeferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um ex-socioeducador que sofreu um acidente durante o trabalho. O magistrado considerou que o fato não decorreu de culpa da empregadora, mas do próprio trabalhador, e que os danos causados não foram suficientes para gerar dever de compensação.

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EMPRESA DE FRIOS É CONDENADA POR OBRIGAR FUNCIONÁRIO A TRABALHAR DE DOMINGO A DOMINGO

  A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE, confirmando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que atuava como gerente para uma empresa de frios, que o obrigava a abrir o estabelecimento de domingo a domingo. A condenação prevê o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que juntas somam R$ 35 mil, além de outras multas trabalhistas.

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