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LEI Nº 15.232 DE 2025 PREVÊ AÇÕES ÀS PESSOAS COM RISCOS DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS MENTAIS QUE AUMENTEM O RISCO DE SUICÍDIO
A Lei nº 15.232, de 6 de outubro de 2025, alterou a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
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