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05/08/25

MAGISTRADO DEU VOZ À DIMENSÃO HUMANA DO PROCESSO AO CITAR TRECHOS DE MÚSICAS DE COMPOSITORES E BANDA CONSAGRADOS

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca julgou procedente, em parte, a ação movida por um trabalhador contra o Consórcio Arapiraca-Delmiro Gouveia e uma empresa do ramo da construção civil. O juiz Flávio Luiz da Costa, titular da Unidade Trabalhista, reconheceu a existência de jornada extenuante, ausência de intervalo adequado, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e omissão na concessão de cestas básicas. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de horas extras, diferenças salariais, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e danos morais.


05/08/25

SEARA DEVE AFASTAR GESTANTES E LACTANTES DE AMBIENTES INSALUBRES EM FRIGORÍFICOS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP) obteve uma liminar contra a Seara Alimentos Ltda., que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12ºC, sem prejuízo para a sua remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade pela atividade em câmaras frias.


05/08/25

ADVOGADO RESPONSÁVEL POR FRAUDAR BENEFÍCIOS É ALVO DE OPERAÇÃO NO CEARÁ

Um advogado foi alvo, nesta terça-feira (5), da operação Amparo Espúrio deflagrada em Fortaleza (CE). Levantamentos indicam que ele é responsável pela fraude em, pelo menos, 11 benefícios previdenciários e assistenciais. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 32ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza.


04/08/25

LOJA DE VENDAS ONLINE DEVE INDENIZAR ASSISTENTE POR DESPESAS COM TELETRABALHO

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.


04/08/25

JUSTA CAUSA É MANTIDA PARA OPERADOR QUE PUBLICAVA VÍDEOS HUMORÍSTICOS DEPRECIANDO EMPREGADOR

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.


01/08/25

AVISO PRÉVIO INDENIZADO INTEGRA CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema. 


01/08/25

TRT-GO RECONHECE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MECÂNICO QUE SOFREU ACIDENTE AO CONSERTAR CAMINHÃO   

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma construtora com sede em Mara Rosa (GO) a indenizar em R$300 mil, por danos materiais, um mecânico que sofreu acidente de trabalho ao ser atingido na cabeça por uma barra de ferro durante a manutenção de um caminhão. O colegiado reconheceu a incapacidade permanente parcial do trabalhador e também aumentou os valores das indenizações por dano moral e estético para R$10 mil e R$5 mil, respectivamente.


01/08/25

FARMACÊUTICA SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR DESENVOLVER UM TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Uma farmacêutica vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral após desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a doença como ocupacional, causada pelo tratamento humilhante e constrangedor imposto por colegas de trabalho.