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20/12/24

FORÇA-TAREFA RESGATA 14 TRABALHADORES SUBMETIDOS A TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO ROCK IN RIO 2024

A Força-Tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), composta por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e procuradores do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, concluiu nesta quarta-feira (18) uma operação que resgatou 14 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante o Rock in Rio 2024.


17/12/24

TST SUSPENDE SÚMULA DO TRT-9 SOBRE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que estabelecia o cálculo das horas extras de forma semanal, caso houvesse descumprimento de acordo de compensação de jornada. A decisão foi tomada pela maioria Tribunal Pleno, com base no voto divergente do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a interpretação da Súmula 85, item IV, do TST.


17/12/24

DEZ TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO NO RIO GRANDE DO SUL

Uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou dez trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Arvorezinha, Rio Grande do Sul. Os trabalhadores resgatados atuavam em uma empresa terceirizada na apanha de frangos, atividade que consiste em capturar e encaixotar os frangos na granja para transporte até o frigorífico.


17/12/24

BRIGA ENTRE COLEGAS TERMINA EM JUSTA CAUSA POR OFENSAS RACISTAS

Segundo a auxiliar, a discussão ocorreu no final da jornada de trabalho noturno por causa de espaço em um banco do vestiário. Ela teria falado para a colega respeitar seu espaço, e a outra a teria chamado de gorda e dito que “se quisesse espaço deveria emagrecer”. Ela então reagiu chamando a colega de “feia” e “peruquenta”.


16/12/24

TRT-10 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A CARTEIRO EXPOSTO A ALTAS TEMPERATURAS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um carteiro que atua na cidade de Palmas (TO) de receber adicional de insalubridade em razão de calor excessivo no exercício das atividades. O Colegiado negou provimento ao recurso movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, que já havia concedido o pagamento ao trabalhador.


16/12/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE LÍDER DE PRODUÇÃO QUE OFENDIA E ASSEDIAVA SUBORDINADOS

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa aplicada a um líder de produção por uma distribuidora de gás, em razão da má conduta do empregado em relação aos subordinados e por insubordinação. A decisão unânime manteve, no aspecto, sentença do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.


16/12/24

LANÇAMENTO DA MESA TRIPARTITE DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA BAHIA REFORÇA COMPROMISSO COM SEGURANÇA E TRABALHO DIGNO

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) foi palco, no último dia 11 de dezembro, do lançamento e instalação da Mesa Tripartite da Construção Civil no estado. A iniciativa pioneira reuniu a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Fátima Freire, e representantes de sindicatos de trabalhadores e empregadores: SINICON, SINTRACOM, SINTEPAV, SINDUSCON e FETRACOM/BASE.


16/12/24

GRAVAÇÃO FEITA POR CELULAR PROVA ASSÉDIO MORAL E VÍTIMA SERÁ INDENIZADA

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.