16/12/24
GESTOR TEM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA POR FALTA DE JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A penalização do empregado com a dispensa por justa causa deve cercar-se de cuidados, em razão da extrema gravidade das consequências futuras para o trabalhador, no âmbito profissional, familiar e social, afirmou em outubro a 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), ao anular a dispensa por justa causa de um trabalhador de Curitiba.