01/08/25
JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA COM DEPRESSÃO GRAVE
Uma operadora de caixa será indenizada por dispensa discriminatória após ter sido demitida logo ao retornar de afastamento médico por depressão grave. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou um supermercado da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e por violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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