24/04/26
EMPREITEIRA E DONA DA OBRA SÃO CONDENADAS POR ACIDENTE DE TRABALHO QUE RESULTOU EM PERDA DE VISÃO DE TRABALHADOR, EM MANAUS
A 2ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou, de forma solidária, a empreiteira e a dona da obra ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% do último salário do trabalhador, a partir da data da incapacidade para o trabalho até que ele complete 75 anos de idade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e existenciais decorrentes de acidente de trabalho, no valor de R$ 230 mil. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira. Segue abaixo um resumo.
Conteúdo da notificação