09/07/24
TRF1 NEGA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL A EMPRESÁRIO
De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
09/07/24
De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
09/07/24
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um advogado e um grupo de empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia (GO).
08/07/24
Cadastros deveriam passar por revisão a cada dois anos, mas reanálise não é feita desde 2019. Governo espera que processo reduza despesas e ajude no cumprimento das metas fiscais.
08/07/24
Ele foi gerente administrativo da empresa do grupo em Teresina (PI)Ele foi gerente administrativo da empresa do grupo em Teresina (PI).
05/07/24
A Emenda Aditiva desenvolvida pelo Grupo de Estudos da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi aprovada na íntegra pelo Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. O documento foi apresentado e entregue às autoridades competentes, no dia 5 de junho, durante audiência pública que debateu o tema no Congresso Nacional.
05/07/24
Para a maioria dos desembargadores da Turma, transportar valores sem treinamento específico enseja indenização por danos morais.
05/07/24
Grupo criminoso utilizava atestados médicos falsos para garantir a concessão dos benefícios.
02/07/24
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul que atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).
28/06/24
Iniciativas e decisões asseguram respeito à dignidade de pessoas LGBTQIAPN+.
27/06/24
24/06/24
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.
21/06/24
Na ação judicial, a vendedora registrou que a violência, praticada pelo gerente e por um dos sócios, ocorria em reuniões para cobrança de metas.