19/02/25
VIGILANTE MANTIDO EM CÁRCERE PRIVADO DENTRO DE UM COFRE É INDENIZADO
VIGILANTE MANTIDO EM CÁRCERE PRIVADO DENTRO DE UM COFRE É INDENIZADO
19/02/25
VIGILANTE MANTIDO EM CÁRCERE PRIVADO DENTRO DE UM COFRE É INDENIZADO
19/02/25
O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória, quando seu contrato é rescindido. Essa presunção, porém, é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário e não constituindo causa de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por faltas reiteradas ao emprego.
19/02/25
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recebimento do recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia por entender que houve irregularidade na representação processual. Além de a empresa não ter apresentado o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal, o documento de procuração continha uma assinatura escaneada.
19/02/25
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Clínica Neuro Psiquiátrica de Alfenas Ltda., de Alfenas (MG), a indenizar um vigia que sofreu queimaduras graves ao tentar resgatar um paciente em surto.
19/02/25
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de produção que trabalhou em uma empresa de componentes eletrônicos.
18/02/25
Um vendedor que teve comissões estornadas quando os clientes cancelavam os pedidos deve ser ressarcido pela cervejaria em que atuava. A decisão é da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
18/02/25
Uma testemunha disse que a cantoria “lerê, lerê” se dirigia à trabalhadora quando fazia atividades fora da área de vendas. De acordo com a testemunha, a autora recebia tratamento diferenciado quando não concordava com algum procedimento. Se não conseguia fazer todas as tarefas durante o expediente, por exemplo, tinha que executar as atividades que faltavam, como limpar o departamento após o expediente. Segundo a testemunha, isso ocorria também com outros empregados, mas, na maioria das vezes, era com a autora.
18/02/25
Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.
18/02/25
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou.
17/02/25
Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram condenadas a pagar multa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em caso envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego de uma mulher que atuava como auxiliar de limpeza em uma casa noturna da Capital.
17/02/25
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que agrediu fisicamente o supervisor em uma empresa em Belo Horizonte. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que negaram provimento ao recurso da ex-empregada sem divergência.
17/02/25
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em um dos vídeos uma suposta apresentadora na porta de uma agência do INSS, afirma que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. O que não é verdade.